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ID
1138525
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e

    indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



  • Para colaborar, quando se falar em sustação é preciso diferenciar ATO de CONTRATO.

    se for CONTRATO - CONGRESSO

    se for ATO - TCU


    Para complementar, segue julgado:

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


    Outra diferenciação importante está na competência de JULGAR contas do Presidente da República.

    JULGAR - Congresso Nacional(Competência exclusiva nos termos do Art. 49, CF)

    APRECIAR - TCU

  • GABARITO: C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Tribunal de Contas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O Tribunal de Contas não possui competência para sustar a execução de contratos, apenas para sustar a execução de atos. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;(...)".

    Alternativa C - Correta! É o que a Constituição estabelece a respeito do tema. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (...)".

    Alternativa D - Incorreta. De acordo com o art. 71 da Constituição, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com o auxílio do Tribunal de Contas. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União (TCU) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às competências desse órgão. Vejamos:

    a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo

    Errado. A competência, na verdade, é exclusiva do Congresso Nacional. O TCU aprecia as contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, IX e 71, I, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    b) sustar a execução de contratos celebrados pelo Poder Executivo

    Errado. A competência do TCU é a de sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos termos do art. 71, X, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    c) julgar as contas dos administradores de bens públicos

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, II, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) exercer o controle interno de legalidade do Poder Judiciário

    Errado. O TCU auxilia no controle externo, nos termos do art. 71, caput, CF. Além disso, os Poderes da União devem manter de forma integrada sistema de controle interno, conforme se vê no art. 74, caput, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    Gabarito: C