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ID
1138534
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se fatos humanos voluntários os que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    O Fato Jurídico Humano Voluntário é aquele que resulta da atuação humana e influi sobre as relações de direito (letra "a" correta). As letras "b" e "c" dizem respeito ao Fato Jurídico Natural e a letra "d" ao Negócio Jurídico.  

    Quadro Sinótico dos Fatos Jurídicos

    A) Fato Jurídico Natural (fato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu): provenientes de fenômenos naturais, mas que produzem efeitos jurídicos1) Ordinários. 2) Extraordinários.

    B) Fato Jurídico Humano (Ato):

    1) Ato Lícito – Ato Jurídico em Sentido Amplo (lato sensu) ou Voluntário, previsto no art. 185, CC, englobando: a) Ato Jurídico em Sentido Estrito (stricto sensu):efeitos decorrentes da lei. b) Negócio Jurídico:efeitos decorrentes da vontade das partes.

    2) Ato Ilícito (ou Involuntário): transgressão de um dever jurídico;conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurídico.

    a) Penal: sanção pessoal.

    b) Administrativo: sanção pessoal.

    c) Civil (arts. 186 e 187, CC): sanção patrimonial; dever de reparar o dano causado.

    C) Ato-fato Jurídico (doutrina): a lei encara a ação humana como um fato, sem levar em consideração a vontade, intenção ou a consciência do agente. Ex.: criança que compra um doce na padaria.


  • Exige-se conhecimento sobre os fatos jurídicos.

    Nesse sentido, temos que "fato jurídico" é "uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno" (Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2016, p. 221).

    Ou seja, o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito; ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um fato humano (ou fato jurígeno).

    Em outras palavras, fato humano é um acontecimento resultante da atuação humana, que tem relevância para o Direito.

    Logo, a assertiva correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".