-
Gabarito: "B".
A escola municipal responde de forma objetiva, ou seja, sem que seja necessária a prova de sua culpa. Embora o ato praticado pelo aluno seja comissivo (atingir o olho de outro aluno com uma pedra), a escola responde pela omissão (falta de vigilância).
-
No caso em questão houve o que a doutrina chama de omissão específica, e nesse caso, basta que haja o nexo de causalidade entre a ação omissiva do Estado (falta de vigilância) e dano causado ao terceiro para ser atribuída ao poder público a Responsabilidade Civil Objetiva por Omissão.
-
Complementando os comentários dos colegas, vale ressaltar o cerne da questão:o evento ocorreu nas dependências da escola. Pois, conforme a jurisprudência dominante, se o evento tivesse ocorrido fora das dependências da escola, a responsabilidade seria dos país ou do tutor, a depender do caso, e não do estado.
-
GABARITO B)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
A escola responde pela omissão (falta de vigilância).
Ou seja é a famosa culpa in vigilando !
-
Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer. ... Exemplo é o crime de omissão de socorro.