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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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LETRA A - INCORRETA "Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Resposta: "UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Art. 194, § ÚNICO II, CF;
LETRA B - INCORRETA - "Redutibilidade potencial e equitativa do valor dos benefícios" - Resposta: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos beneficíos" - Art. 194, § ÚNICO IV, CF;
LETRA C - CORRETA - "seletividade na prestação dos benefícios e serviços" - Resposta: "SELETIVIDADE e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS" - Art. 194, § ÚNICO III, CF
LETRA D - INCORRETA - 'uniformidade equitativa da base de financiamento' - Resposta: "DIVERSIDADE da base de financiamento" - Art. 194, § ÚNICO VI, CF
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.
Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; EC 103/2019