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ID
1138588
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Inclui-se entre os objetivos constitucionais da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CRFB/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • LETRA A - INCORRETA "Diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Resposta: "UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" - Art. 194, § ÚNICO II, CF;


    LETRA B - INCORRETA - "Redutibilidade potencial e equitativa do valor dos benefícios" - Resposta: "IRREDUTIBILIDADE do valor dos beneficíos" - Art. 194, § ÚNICO IV, CF;


    LETRA C - CORRETA - "seletividade na prestação dos benefícios e serviços" - Resposta: "SELETIVIDADE e distributividade NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS" - Art. 194, § ÚNICO III, CF


    LETRA D - INCORRETA - 'uniformidade equitativa da base de financiamento' - Resposta: "DIVERSIDADE da base de financiamento" -  Art. 194, § ÚNICO VI, CF



  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.

     Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; EC 103/2019