SóProvas


ID
1138654
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o

Alternativas
Comentários
  • Conforme salienta José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço". Assim, LETRA E CORRETA.

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400

  • Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!Eureka!!!!

     

    Tava vendo a aula do Matheus Carvalho e tive uma ideia, olha que moleza:

    O CADU é INADIMPLENTE. O PÚBLICO joga EM CAMPO!!!

    kkkk

     

     

    Continua sem entender? LIGUE-SE!!!

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    1. CADUCIDADE ---- INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

    2. EMCAMPAÇÃO ---- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

     

     

    - Lucas, qual a fundamentação legal?

    - Amigos, Lei 8.987. Vejamos:

     

    Art. 35. Extingue-se a concessão por: 

    II - encampação;

    III - caducidade;

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.  (O PÚBLICO JOGA EM CAMPO)

     

    Art. 38. A inexecução (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (O CADU É INADIMPLETE)

     

     

     

    Agora é só matar as questões!!!!!!!!!!!!

     

    ASSERTIVAS DE CONCURSOS TIDAS COMO CORRETAS:

    1. Ocorre a extinção da permissão de serviço público por encampação quando o Poder Público tem interesse administrativo na retomada do serviço. (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE)

    2. Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (CESPE)

    3. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização é, nos termos da Lei Federal n. 8987/95, o instituto da:Encampação. (IESES)

  • GABARITO: LETRA E

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR