Alternativa B - Lei Complementar NÃO disporá sobre: Fiscalização de instituições financeiras
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (Letra C)
III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (Letra D)
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; (Letra E)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Letra A)
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A questão exige conhecimento acerca finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à matéria que não precisa de Lei de Complementar. Vejamos:
a) Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, VI, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) Fiscalização das instituições financeiras.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não é necessário Lei Complementar para regulamentar a fiscalização das instituições financeiras.
c) Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, II, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
d) Concessão de garantias pelas entidades públicas.
Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, III, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
e) Emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Correto. É necessário Lei Complementar para legislar sobre o assunto, nos termos do art. 163, IV, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
Gabarito: B