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Fiquei com tanta raiva por ter errado essa questão. Ela é óbvia! Errei, pois fiz uma leitura desatenta. Além disso, no contexto do enunciado dá para interpretar se o direito é de imagem, então é de uma pessoal que não quer seu rosto divulgado. Certa vez, entrevistei um psicólogo, e ele não quis ser filmado e citou essa passagem do artigo 5º. Cuidado pessoal! Na hora da prova. Busquem analogias e situações já vivenciadas.
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Como assim intransmissível? Quer dizer que os herdeiros não têm direito sobre a imagem dos seus antecedentes?
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Acredito que essa questao cabe recurso. Olha o que diz o 27 do Artigo 5 da CF -
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros
pelo tempo que a lei fixar;
Pesquisei o artigo 5 e nao encontrei nada sobre o que afirma o gabarito.
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Cabe anulação. Em sentindo amplo, " 2.5. Indisponibilidade (irrenunciabilidade)
Geralmente, os direitos fundamentais são indisponíveis. Não se pode fazer com
eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas
ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade.
Também aqui há exceções, pois existem alguns direitos fundamentais que são
disponíveis, tais como a intimidade e a privacidade. Isso, ressalte-se, é a exceção.
Mesmo assim, a renúncia a direitos fundamentais só é admitida de forma temporária, e
se não afetar a dignidade humana"
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Direito de imagem difere do direito de propriedade intelectual ou comercial! Direito de imagem morre com o dono dela.
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Alternativa correta "letra e". O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável*, intransmissível, porém disponível. Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
* - alienar
a.li.e.nar
(lat alienare) vtd e vint 1 Tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem: Alienar bens. Alienou de si todos os seus bens. Assiste-lhe o direito de alienar. Antôn: conservar, manter. vtd e vpr 2 Alucinar(-se), perturbar(-se). - inalienável
i.na.lie.ná.vel
adj (in+alienar+vel) Que não se pode alienar. Var: inalheável.