SóProvas


ID
1139107
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com a Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O art. 222 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)


  • A pegadinha está no naturalizados há 20 anos...na verdade, são 10 

  • Ao ler a alternativa, pensei: Essa não é porque isso tá na Constituição Federal.  Hehe...  baita confusão.

    Meu erro foi não saber que essa B tinha entrado na CF88 através de uma emenda.