SóProvas


ID
1139212
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com as diretrizes gerais da política urbana, o poder público poderá exercer o direito de preempção em casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

  • Gab. E

    A) parcelamento do solo ou uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana (uma das situações que a DIRETRIZ de ordenação e controle do uso do solo visa evitar )

    B)deterioração das áreas urbanizadas (uma das situações que a DIRETRIZ de ordenação e controle do uso do solo visa evitar )

    C) instalação de empreendimentos que possam contribuir como polos geradores de tráfego (uma das situações que a DIRETRIZ de ordenação e controle do uso do solo visa evitar )

    D) retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização (uma das situações que a DIRETRIZ de ordenação e controle do uso do solo visa evitar )

    E) ordenamento e direcionamento da expansão urbana (uma das formas de se utilizar o direito de preempção)