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Vamos comentar item por item.
A) o controle externo das contas públicas é exercido pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas.
O erro da assertiva está em dizer que o controle externo das contas publicas é exercido pelo Judiciário. Ora, o art. 71 da CF/88 reza que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), com o auxilio do Tribunal de Contas. Errado
B) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, assim como os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão dos servidores em cargo de provimento efetivo, consiste em prerrogativa do Tribunal de Contas.
É o que prevê o art. 71, III, da CF/88. É o nosso gabarito. Certo
C) qualquer cidadão, partido político ou associação é parte legítima para, na forma da lei, efetuar consulta ao Tribunal de Contas.
Não. De acordo com o art. 74, §2º, são parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Errado
D) o controlador interno que, ao tomar conhecimento de irregularidade, der ciência ao Tribunal de Contas, não sofrerá sanção, uma vez que a responsabilidade é exclusiva do gestor.
O art. 74, § 1º, afirma que "os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Errado
E) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, compete ao sistema de controle externo.
O art. 74, II, dispõe que essa é uma das finalidades do sistema de controle interno de cada poder, e não do controle externo. Errado
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Exatamente como descrito na Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Muito Cuidado com as nomeações para cargo de provimento em comissão!
Gab: b
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a)Não, pelo poder Legislativo.
b)Correta! art. 71, III, da CF/88.
c)Não: Art. 74, § 1º: "os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária."
d)Errado, veja a CF
74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União.
e)Controle Interno, veja: Art. 74.II