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acredito q o erro está na afirmação, relação subordinação. Não há q se falar subordinação, mas em atribuição.
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Li e re li 10 vezes e não entendi! rsrs
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Não entendi o que estavam cobrando!! "Banquinha" fundo de quintal!!
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FUMARC ..fumou algo estragado
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Gente do céu, não sou de brigar com a banca e tento me adequar aos entendimentos, mas essas questões estão demais! SOCORRO!
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Alguem poderia explicar o enunciado da questão....pv!!!!!
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Será que alguém acertou essa questão, no entender de certo pela banca?
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Pessoal. Cogitem também a possibilidade da questão ter sido mal reproduzida aqui no QC.
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A unica errada é a "C" por conta da horizontalização ser igual a subordinação...
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Errei a questão por falta de atenção.
A questão é clara em dizer:
É VEDADA, em face da prerrogativa da inamovibilidade constitucionalmente garantida àqueles agentes públicos. Ou seja,
É VEDADO o traço característico da repartição horizontal é a existência de uma relação de subordinação entre os níveis de atuação atribuídos aos diferentes entes federados quanto às matérias situadas em seu âmbito.
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Depois de muito analisar cheguei a conclusão que A QUESTÃO, queria a ERRADA...
A) De fato o DF é proibido se subdividir em Municípios, então a CF outorgou ao DF as competências dos estado e municípios. CORRETO. B) O princ. da Predominância de Interesses foi o utilizado pelo constituinte como critério para repartição de competências entre os entes federativos. Veja que cada qual tem suas atribuições limitadas ao que lhe são de interesses locais. Por exemplo: transporte público de passageiros, se é intramunicipal, o interesse é nitidamente local, a competência será do município. CORRETO.
C) Os modelos de repartição podem ser dividido em modelo clássico, modelo moderno, modelo horizontal e modelo vertical. No modelo horizontal, não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica. ERRADA (GABARITO).
D) Ocorre repartição vertical quando a Constituição outorga a diferentes entes deferativos a competência p atuar sobre as mesmas matérias, mas há certa subordinação entreo o tipo de atuação previsto para cada um. O entes atuam sobre as mesmas matérias, mas não dispõe sobre o mesmo modelo nessa tarefa. É o caso da competência corrente, outorga a União, aos estados-membros e ao DF (art. 24 CF). CORRETO
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Simples, eles queriam a errada, o que se evindecia pelo " é vedado" , logo na letra D fala sobre subordinação, a qual não existe
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Nada de errado com o enunciado, vocês reclama dms e não prestam atenção, assim como eu não estava atento, se diz que é vedado, por dedução lógica queria a errada. Questão normal, menos mi mi mi.
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GABARITO "C"
O traço característico da repartição horizontal é a existência de uma relação de subordinação entre os níveis de atuação atribuídos aos diferentes entes federados quanto às matérias situadas em seu âmbito.
Na repartição horizontal não há subordinação,trata-se de uma rígida determinação do que cada Ente é competente, havendo a enumeração da competência da União e reserva de competência aos Estados e Municípios, havendo um fortalecimento da autonomia dos entes federativos, portanto. "Como citado acima pela colega NATY limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica."
DIFERENTE da repartição vertical de competências que acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF).
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questão com redação péssima, parece até que está incompleta...
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Tem um não em negrito, bem fácil de visualizar... E bem fácil achar a resposta em uma reção horizontal não há como existir subordinação visto que estão todos no mesmo nivel, ao contrário de uma relação vertical...
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Também não vislumbrei absurdos na questão, apesar de ser fumarc.
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Fiquei muito em dúvida quando Li a Alternativa B, pois ao estudar o tema aprendi errado que o Princípio norteador para divisão de competências era o Princípio da Especialidade, mas quando Li a alternativa C e vi que "na repartição horizontal existe hierárquia", achei a mais incorreta e fui nela.
Agora aprendi que na verdade esse Princípio da Predominância de Interesses é o princípio geral que norteia a repartição de competência entre os Entes Federativos. Enquanto que, o Princípio da Especilidade trata especialmente de Normas, ou seja, revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. É o caso do Parágrafo Único do Artigo 22 da CF/88: Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões especifícas das matérias relacionadas neste artigo.
Avante Guerreiros.
"Quanto mais se estuda, mais temos certeza do quão ignorantes somos".
Humildade sempre, e que nunca deixemos a ignorância falar mais alto que a Humildade.
Foco, Força e Fé.
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Repartição HORIZONTAL NÃO HÁ HIERARQUIA
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Não há subordinação entre os entes da federação. Simples!
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Acertei apenas pq nao vi logica na seguinte sentença :repartição horizontal é a existência de uma relação de subordinação.
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Se é horizontal, não ter como ter subordinação.
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NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS!
gab: C
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NÃO é correto afirmar
horizontal é a existência de uma relação de subordinação
FIm da questão
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A FUMARC é tão ruim, que mesmo quando ela faz uma questão com logica e pertinência o pessoal reclama... kkkkkk
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GAB: C
Horizontal NÃO TEM relação de subordinação.