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Gabarito: "C".
A letra "a" está correta, pois estabelece o parágrafo único do art. 7º, CC que : "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
As letra "b" e "d" estão corretas nos termos do art. 7º: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo devida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A letra "c" está errada, pois o próprio art. 7º, CC dispõe que pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Sendo desnecessária a decretação de ausência também não será necessária a abertura da sucessão provisória.
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Preceitua o art. 6º do Código Civil que " a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva". Ou seja, a morte é condição necessária para que haja a abertura de sucessão definitiva e não como afirma a alternativa C.
FONTE: Direito Civil Brasileiro 1 - Parte Geral - Carlos Roberto Golçalves
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Cód civil Art 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.
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Pelos comentários dos colegas, entendo que estão interpretando de forma equivocada a alternativa C. A alternativa C não se refere aos dois tipos de morte presumida (com decretação ou sem decretação), mas, somente à morte presumida com decretação de ausência. Sendo assim, o erro da alternativa está no fato de dizer que é necessária a abertura da sucessão provisória para declarar a morte presumida com decretação da ausência. Quando, na verdade, neste caso, a morte presumida é declarada com a curadoria dos bens do ausente (art. 22).
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Opa, um dos colegas cometeu um equívoco: ...provisória para declarar a morte presumida com decretação da ausência. Quando, na verdade, neste caso, a morte presumida é declarada com a curadoria dos bens do ausente (art. 22)
A morte será presumida após decretação de ausência com a abertura da SUCESSÃO DEFINITIVA! após 10 anos de sucessão provisória, ou se o ausente contava com mais 80 anos de idade e mais de 5 anos desaparecido...
ITEM C) Será decretada a morte presumida após a decretação da ausência, desde que tenha ocorrido a abertura da sucessão provisória (erro).
ART 6º DO CC... LEIA-SE! ... presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a decretação de sucessão definitiva..
A morte presumida pode ser declarada com ou sem ausência... ART 7º:
I- SE FOR EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA;
II- SE ALGUÉM, DESAPARECIDO EM CAMPANHA OU FEITO PRISIONEIRO, NÃO FOR ENCONTRADO ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA GUERRA.
Deus é fiel!
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A ausência é declarada na curadoria dos bens. Juiz declara a ausência e nomeia curador.
A morte presumida (no caso de ausência) é declarada quando a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.
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Analisando as alternativas:
A) A sentença que decretar a morte presumida deve fixar
a data provável do falecimento.
Art. 7o Pode
ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Parágrafo único. A declaração da morte
presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as
buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A sentença que decretar a morte
presumida deve fixar a data provável do falecimento.
Correta letra “A".
B) Será decretada a morte presumida quando for extremamente provável a morte de
quem estava em perigo de vida.
Código Civil:
Art. 7o Pode
ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a
morte de quem estava em perigo de vida;
Será decretada a morte presumida quando for
extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Correta letra “B".
C) Será decretada a morte presumida após a decretação da ausência, desde que
tenha ocorrido a abertura da sucessão provisória.
Código Civil:
Art. 7o Pode
ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Será decretada a morte presumida, sem
decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em
perigo de vida e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for
encontrado até dois anos após o término da guerra. Sem ocorrer a abertura da
sucessão provisória.
Incorreta letra “C".
Gabarito da questão.
D) Será decretada a morte presumida se alguém, desaparecido em campanha ou
feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da
guerra.
Código Civil:
Art. 7o Pode
ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
II - se alguém, desaparecido em
campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término
da guerra.
Será decretada a morte presumida se alguém, desaparecido
em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o
término da guerra.
Correta letra “D".
Gabarito: Alternativa C.
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Gabarito: C
Art. 7º, do CC/02, in verbis:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (assertiva B)
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. (assertiva D)
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. (assertiva A)
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Resposta do QC:
Analisando as alternativas:
A) A sentença que decretar a morte presumida deve fixar a data provável do falecimento.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
A sentença que decretar a morte presumida deve fixar a data provável do falecimento.
Correta letra “A".
B) Será decretada a morte presumida quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Será decretada a morte presumida quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Correta letra “B".
C) Será decretada a morte presumida após a decretação da ausência, desde que tenha ocorrido a abertura da sucessão provisória.
Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Será decretada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Sem ocorrer a abertura da sucessão provisória.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) Será decretada a morte presumida se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não
for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Será decretada a morte presumida se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Correta letra “D".
Gabarito: Alternativa C.
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Morte presumida:
Com declaração de ausência: art. 6º- Nos casos em que a lei autoriza a SUCESSÃO DEFINITIVA
Sem declaração de ausência: art. 7º - quando for extremamente provável; perigo de vida (ex: acidente de avião)
- em caso de guerra; for prisioneiro ou desaparacer em campanha; sumir por dois anos depois que a guerra terminar.
Logo, letra C
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Letra C ERRADA
Será decretada a morte presumida após a decretação da ausência, desde que tenha ocorrido a abertura da sucessão provisória.(DEFINITIVA)
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sucessão = sequência, série de pessoas, de fatos ou de coisas que se sucedem sem interrupção ou com pequeno intervalo.
Com a sucessão definitiva, pois sendo provisória, teria o ressurgimento do individuo sessando os esfeitos da morte presumida.
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Cuidado também para não confundir morte presumida com decretação de ausência
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GAB.C
C.C ART.7º P.U: "A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".