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Gabarito Oficial: "A".
Penso que esta questão poderia ser anulada.
A letra "a" está correta, pois dispõe o art. 435, CC: Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
A letra "b" está errada, pois de acordo com o art. 434, CC, em regra, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida (e não quando o proponente tomar conhecimento da aceitação).
A letra "c" está errada, pois a aceitação não vincula o aceitante se antes dela ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente (art. 428, IV, CC).
Em relação à letra "d", penso que a afirmação não está totalmente errada. No tocante ao momento da celebração do contrato, é necessário saber se o contrato foi celebrado entre presentes ou entre ausentes. A questão não é expressa nesse sentido. Se o contrato for entre presentes, a afirmação está correta: o Brasil realmente adotou a Teoria da Recepção (aceitação da resposta pelo oblato). No entanto se o contrato for entre ausentes a teoria adotada foi a da Teoria da Agnição na forma da Subteoria da Expedição, ou seja, no momento em que a aceitação é expedida. Como a afirmação não é expressa, entendo que a questão poderia ser anulada.
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Apesar dos excelentes comentários do colega Lauro, acredito que a letra D está totalmente errada. Senão vejamos:
o contrato entre presentes é formado a partir do momento em que o oblato aceita a proposta, ou seja, torna-se aceitante.
Sob outro prisma, se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral.
Entretanto, tal regra comporta exceções, sendo certo que o Código Civil ainda adota a teoria da agnição, na subteoria da recepção, pela qual o contrato é formado quando a proposta é aceita e recebida pelo proponente (art. 434, I, II e III c/c o art. 433, ambos do CC).
Por tais comandos legais, é correto afirmar que o Código Civil de 2002 adotou tanto a teoria da expedição quanto a da recepção, sendo a primeira regra e a segunda exceção, de acordo com a própria organização da matéria no Código em vigor
(Prof. Flávio Tartuce em Manual de Direito Civil-Volume único-2014).
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Com relação à alternativa D:
Art. 434. Os contratos
entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo
antecedente; (Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou
com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante). Se houver retratação
do aceitante.
II - se o proponente
se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não
chegar no prazo convencionado.
- Entre ausentes: art. 434, caput, CC – adotou a teoria da
expedição quanto ao momento em
que o contrato irá se reputar concluso, acabado.
Assim, saiu a aceitação das mãos do aceitando, independente de
chegar no proponente reputa-se concluso o contrato.
- Concepção doutrinária: adotou-se a teoria
da recepção (incisos I, II e II do art. 434, CC) – portanto, em questão
objetiva seguir a concepção do legislador,
Em questão subjetiva (aberta)
discorrer abordando as duas concepções.
Embora caput adote teoria da expedição, a doutrina
adota como momento de conclusão a teoria da recepção.
ATENÇÃO: Questões objetivas
segue o caput, momento de conclusão é o momento que expediu.
Questões abertas –
explicar: embora, no caput do art 434 do
Código civil, o legislador tenha adotado como momento de conclusão a teoria da
expedição, verifica-se dos incisos posteriores e artigos anteriores inclusive o
428, que na realidade adotou-se a teoria da recepção.
Então a doutrina adota como
momento de conclusão a teoria da recepção
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Alternativa correta A
Questão com teor da letra da LEI
Art.435 CC/02 "Repurta-se-a celebrado o contrato no lugar em que foi proposto"
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Gabarito letra A - art. 435 CC
B) INCORRETA - art. 434 CC (temos a regra e a exceção)
C) INCORRETA - art. 428 IV CC (deixa de ser obrigatória)
D) INCORRETA - art. 434 caput CC (teoria da Expedição)
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CC - o lugar da celebração do contrato é o local onde foi feita a proposta, conforme explicado abaixo;
CDC - o lugar da celebração do contrato é no domicílio do consumidor
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O contrato é celebrado no momento e local onde foi proposto!
Celebrar = apenas o ato de comemorar - Vejamos que não há nada de errado na afirmação!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Em harmonia com o art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Esta regra é no que toca ao lugar da celebração o contrato. Portanto, o lugar da celebração tem por base o lugar onde foi feita a proposta. Nada impede que as partes disponham do contrário, já que não se trata de norma cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.
Correto;
B) Um contrato pode ser composto por 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. No tocante ao contrato entre ausentes, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, INDEPENDENTEMENTE DO EFETIVO CONHECIMENTO DO PROPONENTE. Trata-se da TEORIA DA EXPEDIÇÃO, prevista no caput do art. 434; contudo, os seus incisos trazem exceções a ela. Vejamos: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado".
Incorreto;
C) Pelo contrário, “deixa de ser obrigatória a proposta: se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente" (art. 428, IV do CC).
Incorreto;
D) Os contratos entre presentes formam-se imediatamente ao tempo da aceitação (art. 428, I). No tocante ao contrato entre ausentes, em que momento pode ser considerado como formado? Quando o oblato manifesta a sua aquiescência, quando ele a envia, quando o promitente a recebe em sua casa sem tomar conhecimento do seu conteúdo ou ao abrir o conteúdo da manifestação? Há, pois, quatro teorias.
De acordo com a TEORIA DA DECLARAÇÃO/AGNIÇÃO, é no momento em que o oblato escreve a sua resposta de aceitação. Para TEORIA DA EXPEDIÇÃO, é no momento em que a aceitação é expedida (enviada) pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. De acordo com a TEORIA DA RECEPÇÃO, é no momento em que a aceitação chega ao endereço do proponente, mesmo que ainda não tome conhecimento do seu conteúdo. E, por fim, para a TEORIA DA INFORMAÇÃO/COGNIÇÃO é quando o proponente toma ciência da aceitação.
Assim, pela redação do caput do art. 434 percebe-se que, como regra geral, o legislador adotou a teoria da expedição; contudo, à título de exceção, adotou nos incisos a teoria da recepção. Incorreto.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 101-102
Resposta: A
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A) Em harmonia com o art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Esta regra é no que toca ao lugar da celebração o contrato. Portanto, o lugar da celebração tem por base o lugar onde foi feita a proposta. Nada impede que as partes disponham do contrário, já que não se trata de norma cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.
Correto;
B) Um contrato pode ser composto por 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. No tocante ao contrato entre ausentes, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, INDEPENDENTEMENTE DO EFETIVO CONHECIMENTO DO PROPONENTE. Trata-se da TEORIA DA EXPEDIÇÃO, prevista no caput do art. 434; contudo, os seus incisos trazem exceções a ela. Vejamos: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado".
Incorreto;
C) Pelo contrário, “deixa de ser obrigatória a proposta: se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente" (art. 428, IV do CC).
Incorreto;
D) Os contratos entre presentes formam-se imediatamente ao tempo da aceitação (art. 428, I). No tocante ao contrato entre ausentes, em que momento pode ser considerado como formado? Quando o oblato manifesta a sua aquiescência, quando ele a envia, quando o promitente a recebe em sua casa sem tomar conhecimento do seu conteúdo ou ao abrir o conteúdo da manifestação? Há, pois, quatro teorias.
De acordo com a TEORIA DA DECLARAÇÃO/AGNIÇÃO, é no momento em que o oblato escreve a sua resposta de aceitação. Para TEORIA DA EXPEDIÇÃO, é no momento em que a aceitação é expedida (enviada) pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. De acordo com a TEORIA DA RECEPÇÃO, é no momento em que a aceitação chega ao endereço do proponente, mesmo que ainda não tome conhecimento do seu conteúdo. E, por fim, para a TEORIA DA INFORMAÇÃO/COGNIÇÃO é quando o proponente toma ciência da aceitação.
Assim, pela redação do caput do art. 434 percebe-se que, como regra geral, o legislador adotou a teoria da expedição; contudo, à título de exceção, adotou nos incisos a teoria da recepção. Incorreto.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 101-102
Resposta: A
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A) Em harmonia com o art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Esta regra é no que toca ao lugar da celebração o contrato. Portanto, o lugar da celebração tem por base o lugar onde foi feita a proposta. Nada impede que as partes disponham do contrário, já que não se trata de norma cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.
Correto;
B) Um contrato pode ser composto por 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão. No tocante ao contrato entre ausentes, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, INDEPENDENTEMENTE DO EFETIVO CONHECIMENTO DO PROPONENTE. Trata-se da TEORIA DA EXPEDIÇÃO, prevista no caput do art. 434; contudo, os seus incisos trazem exceções a ela. Vejamos: “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado".
Incorreto;
C) Pelo contrário, “deixa de ser obrigatória a proposta: se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente" (art. 428, IV do CC).
Incorreto;
D) Os contratos entre presentes formam-se imediatamente ao tempo da aceitação (art. 428, I). No tocante ao contrato entre ausentes, em que momento pode ser considerado como formado? Quando o oblato manifesta a sua aquiescência, quando ele a envia, quando o promitente a recebe em sua casa sem tomar conhecimento do seu conteúdo ou ao abrir o conteúdo da manifestação? Há, pois, quatro teorias.
De acordo com a TEORIA DA DECLARAÇÃO/AGNIÇÃO, é no momento em que o oblato escreve a sua resposta de aceitação. Para TEORIA DA EXPEDIÇÃO, é no momento em que a aceitação é expedida (enviada) pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. De acordo com a TEORIA DA RECEPÇÃO, é no momento em que a aceitação chega ao endereço do proponente, mesmo que ainda não tome conhecimento do seu conteúdo. E, por fim, para a TEORIA DA INFORMAÇÃO/COGNIÇÃO é quando o proponente toma ciência da aceitação.
Assim, pela redação do caput do art. 434 percebe-se que, como regra geral, o legislador adotou a teoria da expedição; contudo, à título de exceção, adotou nos incisos a teoria da recepção. Incorreto.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 101-102
Resposta: A
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435, CC: o contrato considera celebrado no local onde foi proposto. Mas em ambos os casos de celebração entre presente ou entre ausentes as partes podem estipular outro local como o da celebração, isto ocorre por que o art. 435 do CC é considerado como uma norma dispositiva.
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GAB. A
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.