SóProvas


ID
1139812
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o ato administrativo:

I. A finalidade do ato administrativo é definida como seu fim imediato ou seu resultado prático.

II. Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo.

III. A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo.

É CORRETO afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • completando o comentário do caro colega salvo engano o elemento do ato de efeito jurídico imediato é OBJETO e a finalidade é sim de efeito mediato, vale relembrar na oportunidade os 5 elementos inerentes aos atos administrativos a saber: SUJEITO COMPETENTE, FINALIDADE PUBLICA, FORMA PRESCRITA EM LEI, MOTIVO E OBJETO.

  • PESSOAL, ATENÇÃO O COMENTÁRIO DO RENATO, TEM 74CURTIDAS, E ESTÁ ERRADO EM PARTE, TEM GENTE QUE ACREDITA EM TUDO QUE LÊ, TEM MUITA INFORMAÇÃO ERRADA NOS COMENTÁRIOS!!


    FINALIDADE -------- é o fim mediato

    OBJETO ------------- é o fim imediato

  • Alguém sabe me explicar o erro da terceira assertiva? 

    Seria porque não se trata emissão e sim edição do ato administrativo, ou seja Motivo são os pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato administrativo.


    Obrigada

  • Liliane Paixão. ( espero que ajude, tbm espro estar certo )

    No meu entendimento:

    Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário) . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.

      discricionário( tácito, implicito)

      Vinculado ( Expresso, Explicito)

    Portanto, a lll alternativa está incompleta:

     

               lll -A justificativa para a emissão da vontade "TÁCITA" ou "expressamente indicada" no ato administrativo é o que se denomina mo                                                       

                                     Ficou confuso por essa troca de , ("DO ato" por "NO ato")  

                              

                                                                                                                       Bons Estudos :)

  • Alguém pode me explicar pq a assertiva III está errada? grata.


  • Valeu Alexandre!

  • A assertiva III está errada porque essa denominação é a da MOTIVAÇÃO.

  • O erro da opção III é que a justificativa para a prática do ato trata-se de motivação (declaração escrita dos motivos que
    ensejaram a prática do ato) e não de motivo (fato e o fundamento jurídico que leva a prática do ato).  Na prática a motivação é maior que o motivo. 

    A motivação quando for obrigatória (a lei exige), integra a FORMA do ato e não o MOTIVO do ato. Assim, se a lei exige a motivação, e este não é obedecido, haveria vício no elemento da forma e não no elemento motivo. 

  • III - A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo


    atenção A assertiva  III ESTA ERRADO o correto seria a Motivação - justificativa a pratica do ato 


    Regra: A Motivação e obrigatória STF- Tanto no ato vinculado quando no discricionário  


    obs: a Motivação deve ser Antes ou durante o ato / a Motivação após o Ato não e Valida 

  • I. A finalidade do ato administrativo é definida como seu fim imediato ou seu resultado prático. 
    Falso - o fim imediato do ato administrativo é seu objeto. 


    II. Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo. 

    Certo.

    III. A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo. 

    Falso - Trata-se de motivação e não motivo. 
     

  • I - Finalidade = fim mediato


    II - CO FI FO VIN = Competencia, finalidade, forma são sempre atos vinculados; Por outro lado: MO OB DIC (a baleia rs) = motivo, objeto PODEM SER discricionários - como também podem ser vinculados. 

     

    Apenas um complemento: A finalidade é sempre elemento vinculado, mas enquanto finalidade específica (ex: remoção de servidor com a finalidade de reorganizar a prestação do serviço público). Entretanto, a doutrina mais moderna considera que a finalidade genérica (interesse público) é elemento discricionário, por se tratar de conceito jurídico indeterminado. (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 edição, pag. 262). Sim, eu também acho estranho.

     

    III - Justificativa = motivo (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 edição, pag. 271)

  • ALÔ VOCÊ!!!!!!!!!

    FF.COM.......Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo. Formula besta que salva na hora prova

    FINALIDADE----------- FIM ------MEDIATO

    OBJETO-----------------FIM------IMEDIATO

    5 ELEMENTOS  INERENTES AOS ATOS ADM SÃO:

    SUJEITO COMPETENTE;

    FINALIDADE PÚBLICA;

    FORMA PREVISTA EM LEI;

    MOTIVO E OBJETO

  •  A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato,finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar.

    Resumindo> Requisitos do ato administrativo > 


    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. 

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 
    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 
    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 
    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes. 

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 
    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 

    fonte> http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 
    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO. Mério Administrativo:  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.

    -*Ato Legal e Perfeito  é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível; 

     

  • Apenas lembrar do OI - FM

    OI ---- Objeto será Imediato

    FM ---- Finalidade Mediato.

  • A motivação só será obrigatória quando a Lei exigir, e quando a mesma exigir deve ser feita previamente ou simultaneamente com o ato.

  • Discordo do gabarito

    Para a existência da motivação, é necessário o motivo(justificativa) para a emissão do ato. 

    A justificativa é motivo, a vontade da adminstração expressamente prevista no ato é a motivação, não se confunde. Na minha opinião, está correta a alternativa.

    Motivo é o que justifica a emissão expressa da vontade da administração.

  • FINALIDADE- RESULTADO MEDIATO

  • FINALIDADE -------- é o fim mediato

    OBJETO ------------- é o fim imediato

  • GABARITO LETRA B

    O FOFICOMO (Objeto / Forma / Finalidade / Competência / Motivo)

    ➔ Objeto: Elemento imediato do Ato Administrativo; É atingido imediatamente na prática do ato. Pode ser vinculado ou discricionário.

    ➔ Forma: Modelo determinado pela Lei para exteriorização do ato, elemento vinculado do Ato Administrativo, está taxativamente previsto em Lei.

    ➔ Finalidade: O que se pretende que o ato produza. Elemento mediato (Vários passos para atingir o resultado - A finalidade sempre estará definida em Lei, é um elemento vinculado do ato pois está descrita de forma taxativa na lei.

    ➔ Competência: Medida de poder - Dada pela Lei de forma taxativa. Elemento vinculado do Ato Administrativo - Está prevista de forma taxativa na lei. Círculo dentro do qual o agente público pode atuar. Quando atua fora é excesso de poder pela omissão - inércia.

    ➔ Motivo: Situação de fato (elemento discricionário; condutas possíveis) ou de direito (elemento vinculado taxativamente previsto na lei) que levou a edição do ato. Sempre haverá motivo, senão o ato é ilegal. - Motivação: Exteriorização do motivo.

  • ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: (CO-FI-FO-MO-OB)

       → COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO  

     → FINALIDADE: Sempre será VINCULADO

       → FORMA: Sempre será VINCULADO   

        → MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

       → OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

  • A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

    Fonte: CESPE/CEBRASPE