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completando o comentário do caro colega salvo engano o elemento do ato de efeito jurídico imediato é OBJETO e a finalidade é sim de efeito mediato, vale relembrar na oportunidade os 5 elementos inerentes aos atos administrativos a saber: SUJEITO COMPETENTE, FINALIDADE PUBLICA, FORMA PRESCRITA EM LEI, MOTIVO E OBJETO.
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PESSOAL, ATENÇÃO O COMENTÁRIO DO RENATO, TEM 74CURTIDAS, E ESTÁ ERRADO EM PARTE, TEM GENTE QUE ACREDITA EM TUDO QUE LÊ, TEM MUITA INFORMAÇÃO ERRADA NOS COMENTÁRIOS!!
FINALIDADE -------- é o fim mediato
OBJETO ------------- é o fim imediato
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Alguém sabe me explicar o erro da terceira assertiva?
Seria porque não se trata emissão e sim edição do ato administrativo, ou seja Motivo são os pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato administrativo.
Obrigada
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Liliane Paixão. ( espero que ajude, tbm espro estar certo )
No meu entendimento:
Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou
determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em
lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato
discricionário) . Difere da motivação, que é a exposição dos motivos.
discricionário( tácito, implicito)
Vinculado ( Expresso, Explicito)
Portanto, a lll alternativa está incompleta:
lll -A justificativa para a emissão da vontade "TÁCITA" ou "expressamente
indicada" no ato administrativo é o que se denomina
mo
Ficou confuso por essa troca de ,
("DO ato" por "NO ato")
Bons Estudos :)
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Alguém pode me explicar pq a assertiva III está errada? grata.
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Valeu Alexandre!
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A assertiva III está errada porque essa denominação é a da MOTIVAÇÃO.
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O erro da opção III é que a justificativa para a prática do ato trata-se de motivação (declaração escrita dos motivos que
ensejaram a prática do ato) e não de motivo (fato e o fundamento jurídico que leva a prática
do ato). Na prática a motivação é maior que o motivo.
A motivação quando for obrigatória (a lei exige), integra a FORMA do
ato e não o MOTIVO do ato. Assim, se a lei exige a motivação, e este não é obedecido, haveria vício no elemento da forma e não no elemento motivo.
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III - A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo.
atenção A assertiva III ESTA ERRADO o correto seria a Motivação - justificativa a pratica do ato
Regra: A Motivação e obrigatória STF- Tanto no ato vinculado quando no discricionário
obs: a Motivação deve ser Antes ou durante o ato / a Motivação após o Ato não e Valida
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I. A finalidade do ato administrativo é definida como seu fim imediato ou seu resultado prático.
Falso - o fim imediato do ato administrativo é seu objeto.
II. Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo.
Certo.
III. A justificativa para a emissão da vontade expressamente indicada no ato administrativo é o que se de- nomina motivo.
Falso - Trata-se de motivação e não motivo.
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I - Finalidade = fim mediato
II - CO FI FO VIN = Competencia, finalidade, forma são sempre atos vinculados; Por outro lado: MO OB DIC (a baleia rs) = motivo, objeto PODEM SER discricionários - como também podem ser vinculados.
Apenas um complemento: A finalidade é sempre elemento vinculado, mas enquanto finalidade específica (ex: remoção de servidor com a finalidade de reorganizar a prestação do serviço público). Entretanto, a doutrina mais moderna considera que a finalidade genérica (interesse público) é elemento discricionário, por se tratar de conceito jurídico indeterminado. (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 edição, pag. 262). Sim, eu também acho estranho.
III - Justificativa = motivo (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 edição, pag. 271)
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ALÔ VOCÊ!!!!!!!!!
FF.COM.......Competência, finalidade e forma são elementos vinculados ao ato administrativo. Formula besta que salva na hora prova
FINALIDADE----------- FIM ------MEDIATO
OBJETO-----------------FIM------IMEDIATO
5 ELEMENTOS INERENTES AOS ATOS ADM SÃO:
SUJEITO COMPETENTE;
FINALIDADE PÚBLICA;
FORMA PREVISTA EM LEI;
MOTIVO E OBJETO
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A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar.
Resumindo> Requisitos do ato administrativo >
COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO.
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática.
FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.
MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;
- motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),
- motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);
A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.
OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
fonte> http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO. Mério Administrativo: corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.
-*Ato Legal e Perfeito é o ato administrativo completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos; portanto, é o ato eficaz e exeqüível;
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Apenas lembrar do OI - FM
OI ---- Objeto será Imediato
FM ---- Finalidade Mediato.
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A motivação só será obrigatória quando a Lei exigir, e quando a mesma exigir deve ser feita previamente ou simultaneamente com o ato.
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Discordo do gabarito
Para a existência da motivação, é necessário o motivo(justificativa) para a emissão do ato.
A justificativa é motivo, a vontade da adminstração expressamente prevista no ato é a motivação, não se confunde. Na minha opinião, está correta a alternativa.
Motivo é o que justifica a emissão expressa da vontade da administração.
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FINALIDADE- RESULTADO MEDIATO
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FINALIDADE -------- é o fim mediato
OBJETO ------------- é o fim imediato
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GABARITO LETRA B
O FOFICOMO (Objeto / Forma / Finalidade / Competência / Motivo)
➔ Objeto: Elemento imediato do Ato Administrativo; É atingido imediatamente na prática do ato. Pode ser vinculado ou discricionário.
➔ Forma: Modelo determinado pela Lei para exteriorização do ato, elemento vinculado do Ato Administrativo, está taxativamente previsto em Lei.
➔ Finalidade: O que se pretende que o ato produza. Elemento mediato (Vários passos para atingir o resultado - A finalidade sempre estará definida em Lei, é um elemento vinculado do ato pois está descrita de forma taxativa na lei.
➔ Competência: Medida de poder - Dada pela Lei de forma taxativa. Elemento vinculado do Ato Administrativo - Está prevista de forma taxativa na lei. Círculo dentro do qual o agente público pode atuar. Quando atua fora é excesso de poder pela omissão - inércia.
➔ Motivo: Situação de fato (elemento discricionário; condutas possíveis) ou de direito (elemento vinculado taxativamente previsto na lei) que levou a edição do ato. Sempre haverá motivo, senão o ato é ilegal. - Motivação: Exteriorização do motivo.
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ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: (CO-FI-FO-MO-OB)
→ COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO
→ FINALIDADE: Sempre será VINCULADO
→ FORMA: Sempre será VINCULADO
→ MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
→ OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO
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A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.
Fonte: CESPE/CEBRASPE