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correta: A
Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será objetiva, surgindo a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração, cabendo ação regressiva contra o causador direto que tenha agido com dolo ou culpa.
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No caso do usuário estar errado a alternativa B seria errada. A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral. Nesta, "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"; no risco administrativo, por conseguinte, embora se dispense a prova da culpa da Administração, permite-se que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização
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Obrigação da Administração Pública em realizar o ressarciento do dano em desfavor da vítima : RESPONSABILIDADE OBJETIVA, independente de culpa.
A Administração poderá pedir regresso para o agente público, entretanto deverá realizar a observância da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
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Esqueminha rapido pra relembrar responsabil. do Estado, segundo a posição majoritária da jurisprudência:
Quando a conduta estatal é COMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Quando a conduta estatal é OMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.
A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .
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QUESTÃO MUITO BOA PARA RELEMBRAR A REPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37§6CF)
É LATENTE A RESPONSA DO ESTADO E CABE AÇÃO DE REGRESSO CONRTRA O AGENTE.
É SABIDO que a conduta estatal é COMISSIVA (AÇÃO), trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Quando a conduta estatal é OMISSIVA (OMISSÃO), trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.
A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .
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Gabarito - letra A
Responsabilidade Objetiva do Estado:
Art. 37 (...)
§ 6º A jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.s pessoas
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Q847019
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.
Q844934
Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Independentemente de culpa
Estado responde OBJETIVAMENTE
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Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.
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Gabarito - letra A
Responsabilidade Objetiva do Estado:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUE PODE SER LÍCITA OU ILÍCITA;
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - TEM QUE COMPROVAR DOLO OU CULPA;
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS.
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado!
TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos:
1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra.
ART. 37, §6º DA CF: Do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
Do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, agindo com dolo ou culpa.
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No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Essa teoria representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado, conforme alternativa A. Não incidem, no caso, causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade estatal.
Fonte: Estratégia Concursos.