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ID
1139818
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante perseguição a um criminoso, veículo da Polícia Civil conduzido em alta velocidade colide com três auto- móveis particulares que trafegavam regularmente pela via pública, causando danos materiais a seus respectivos proprietários.

Na hipótese, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta: A

    Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado será objetiva, surgindo a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração, cabendo ação regressiva contra o causador direto  que tenha agido com dolo ou culpa.

  • No caso do usuário estar errado a alternativa B seria errada. A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral. Nesta, "a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima"; no risco administrativo, por conseguinte, embora se dispense a prova da culpa da Administração, permite-se que o Poder Público demonstre a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral#ixzz39eq7C54Z 

  • Obrigação da Administração Pública em realizar o ressarciento do dano em desfavor da vítima : RESPONSABILIDADE OBJETIVA, independente de culpa.

    A Administração poderá pedir regresso para o agente público, entretanto deverá realizar a observância da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • Esqueminha rapido pra relembrar responsabil. do Estado, segundo a posição majoritária da jurisprudência:

     

    Quando a conduta estatal é COMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Quando a conduta estatal é OMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.

     

    A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .

     

  • QUESTÃO MUITO BOA PARA RELEMBRAR A REPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37§6CF)

    É LATENTE A RESPONSA DO ESTADO E CABE AÇÃO DE REGRESSO CONRTRA O AGENTE.

    É SABIDO que a conduta estatal é COMISSIVA (AÇÃO), trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Quando a conduta estatal é OMISSIVA (OMISSÃO), trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.

     

    A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .

     

     

  • Gabarito - letra A

     

    Responsabilidade Objetiva do Estado: 

    Art. 37 (...)

    § 6º A jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.s pessoas

  • Q847019

     

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

     

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

     

     

     

    Q844934


    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Independentemente de culpa

    Estado responde OBJETIVAMENTE

  •  Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • Gabarito - letra A

     

    Responsabilidade Objetiva do Estado: 

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUE PODE SER LÍCITA OU ILÍCITA;

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - TEM QUE COMPROVAR DOLO OU CULPA;

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - responsabilidade objetiva do Estado. POR ATOS COMISSSIIIVOOOOS. 

     TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA - responsabilidade subjetiva do Estado. POR ATOS OMISSIVOOOOS - ou seja, o particular tem que provar a omissão do Estado! 

     TEORIA DO RISCO INTEGRAL - o Estado vai arcar SEMPRE. A doutrina traz três casos: 

    1.Danos nucleares; 2. Danos ambientais; 3. Danos de guerra. 

    ART. 37, §6º DA CF:  Do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.

    Do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, agindo com dolo ou culpa.

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Essa teoria representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado, conforme alternativa A. Não incidem, no caso, causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade estatal.

    Fonte: Estratégia Concursos.