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Ele poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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d) correta. Art. 21 da Lei 12016/2009: O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade
partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa
de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
art. 5º, LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
A) ERRADA. o PARTIDO, PARA TER LEGITIMIDADE ATIVA, DEVE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
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b) errada (entendo que
está correta). Em que pese o Ministério Público não figurar no
rol constitucional para o ajuizamento do mandado de segurança coletivo e haver corrente que defenda que o rol do inciso LXX do art. 5º da CF/88 é taxativo (devendo os legitimados à defesa dos interesses supraindividuais ajuizarem ação civil pública para este desiderato), entendo que o Parquet tem
legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo na defesa
dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (quando
houver interesse público relevante), pois se trata do legítimo exercício das atribuições institucionais conferidas pelo art. 127 da CF; Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nesta esteira, vejamos as Lições de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 334 e 335): "(...). Existe quem constate a legitimação do Ministério Público a partir da observação de que, a despeito da omissão do citado inciso LXX, a essa instituição seria lícito impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos direitos da cidadania, das liberdades e garantias individuais, já que lhe incumbe protegê-los. Logo, sua legitimidade seria inferida de uma interpretação lógico-sistemática da Constituição, decorrendo das finalidades institucionais do Ministério Público, fixadas nos arts. 127 e 129, caput, da CF, 6º, VI, DA LOMPU, E 32, I, da LONMP.
(...). Em sentido contrário às opiniões supracitadas, convêm ressaltar as razões de quem somente admite como legitimados os entes expressamente citados no inciso LXX do art. 5º da CF/1988. Para essa doutrina, os demais órgãos legitimados à defesa dos interesses transindividuais na LACP deveriam valer-se da ação civil pública."
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Caro Fernando Felipe.
A assertiva b encontra-se incorreta por um único motivo, segundo o Art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/09, os direitos protegidos pelo Mandado de Segurança coletivo podem ser:
I- coletivos;
II- Individuais homogêneos.
perceba, que a referida lei se cala, quanto aos direitos difusos serem tutelados por M.S, o que torna a assertiva incorreta.
Bons estudos a todos.
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Letra D
Art. 5º(…)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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Partido político com representação no Congresso Nacional;
Entidade de classe
Organização sindical
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gab D
Art. 5º(…)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
--> Organização sindical
--> Entidade de classe
--> Associação: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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Lembrando que, o STF e o STJ tem demonstrado em decisões recentes a LEGITIMIDADE do Ministério Público para a propositura de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, quando tratar de direitos DIFUSOS, COLETIVOS e HOMOGÊNEOS TRANSINDIVIDUAIS. Porém, como há na questão a alternativa nos termos do art. 5º, LXX, CF/88, não há que se falar em "duplicidade". Assim, fica o acréscimo para uma eventual DISURSIVA ou ainda, na objetiva, dizer sobre esse entendimento.
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d) a Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de interesse de seus associados.
Mandado de segurança - Conceder-se-á para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- Partido político com representação no Congresso Nacional.
- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre mandado de segurança coletivo.
A- Incorreta. Não se trata de legitimado previsto pela Constituição, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não se trata de legitimado previsto pela Constituição, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não se trata de legitimado previsto pela Constituição, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: " o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.