Art. 5o O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a
lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o
do art. 4o;
§
6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
continuado;
III -
conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias(...)
"Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO" - Anual
> Diretrizes e Prioridades;
> Anexo Metas Fiscais
> Anexo de Riscos Fiscais
> Reserva de Contingência**
> Critérios para limitação de Empenhos e para apresentar Emendas Parlamentares
Obs.: Contingência = inesperado // Precatório = previsto.
GAB: Letra D.