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Gab. Alternativa E
Hely Lopes M. nos ensina:
''O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legitimo vencedor. Com a homologação e a adjudicação encerra-se o procedimento licitatório''
Lembrando que no pregão as fases são invertidas, então temos a seguinte ordem:
Pregão:
Instrumento convocatório
Julgamento/ Classificação
Habilitação
Adjudicação
Homologação.
Demais modalidades:
Instrumento convocatório
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação - Encerrando o procedimento.
Bons Estudos!
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Alguém poderia dizer o significado de homologação?
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(E) CORRETA
NEM SEMPRE a adjudicação encerra a licitação, uma vez que no pregão a última fase é a de homologação, conforme a lei nº 10.520/2002. O professor Knoplock enfatiza que nas provas da ESAF deve-se dar preferência às regras, e não às exceções. Nesse sentido, a regra é a prevista na lei nº 8.666/1993.
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gabarito: E.
Complementando os ótimos comentários dos colegas, trago uma rápida revisão geral das fases da licitação, conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 4ª ed, 2014):
"Cada modalidade licitatória possui um procedimento próprio. No entanto, a sequência de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento da concorrência. Assim, o estudo das fases da concorrência permite compreender as linhas gerais de todos os procedimentos licitatórios.
A concorrência é dividida em duas grandes etapas: fase interna e fase externa. (...)
A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna. A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação. (...)
Habilitação - É a fase licitatória de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação exigida para participar do certame. (...)
Classificação - Classificação é a fase de análise e julgamento das propostas formuladas pelos concorrentes habilitados. (...)
Homologação. Anulação e revogação. Responsabilidade pré-negocial - Após a definição da ordem classificatória, os autos sobem para a autoridade superior, que procederá à avaliação de todo o procedimento em busca de eventuais irregularidades. Se houver algum vício, a autoridade superior pode anular o certame ou, preferencialmente, somente os atos prejudicados pelo defeito, preservando os demais. (...) Inexistindo qualquer irregularidade ou acontecimento ensejador
de revogação, a licitação será aprovada (homologada). (...)
Adjudicação - A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame."
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DICIONÁRIO:
adjudicar = Adjudicar em favor de - Propriedade do licitante
vencedor do certame, de fornecer o produto ou serviço à Administraçao
Pública, conforme contrado, com pagamento liquido e certo a seu favor,
após a liquidação da despesa.
Bons estudos!
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Típica questão onde não se pode pensar demais, falou-se em atribuir o objeto da licitação ao vencedor é ADJUDICAÇÃO.
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Lembrando que a adjudicação gera apenas uma mera expectativa de direito à contratação. Posteriormente, caso a Administração for mesmo assinar o contrato, deverá ser com o adjudicado.
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A licitação segue um rigoroso procedimento. Este procedimento segue a fase interna e fase externa. A adjudicação contra-se nesta ultima, ja na fase de encerramento do processo licitatório. A adjudicação tem previsão no art. 50 da lei 8.666/93 -
art. 50 "A administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade"
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HOMOLOGAÇÃO - É EXERCIDO UM CONTROLE DE LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
ADJUDICAÇÃO - ATO PELO QUAL SE ATRIBUI AO VENCEDOR O OBJETO DA LICITAÇÃO ≠ CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
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Ô se cai umas dessas novamente....
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complementando....
O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
[..] Adjudicação é uma to declaratório.
(CESPE/AFCE/TCU/2011) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame (ERRADO)
Não deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. Adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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Questão fácil da ESAF, resposta explicada https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2016/07/direito-administrativo-lei-866693.html
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Eu ainda discordo dessa questão, se encerrou o "certame", então é homologação.
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Trata-se da adjudicação, ato pelo qual o objeto é atribuído ao vencedor (dando-lhe expectativa de contratação, e não direito) e que encerra o procedimento licitatório.
Gabarito: alternativa “e”
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Gab. E
Lei 10.520
Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Mateus Santos, homologação é o ato final do processo Pregão. Já no que concerne à Licitação, o ultimo ato é a Adjudicação. conforme Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
DICA: ato final
homologaÇÂO=preGÂO
adjuDI=LICI
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Ao se referir ao ato que atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor, a Banca está fazendo menção, claramente, ao ato de adjudicação.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:
"A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação."
Logo, a opção correta repousa na letra "e"
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.