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Alternativa correta: "E"
Lei 12.527/11
Art.
11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§
5o A informação
armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência
do requerente
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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ALTERNATIVA A) ERRADA. Nos termos do artigo 16 da Lei 12.527/11:
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
ALTERNATIVA B) ERRADA. Nos termos do artigo 24 da Lei de Acesso à Informação:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
ALTERNATIVA C) ERRADA. Nos termos do artigo 35 da Lei:
Art. 35. (VETADO).
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e
§ 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.
ALTERNATIVA D) ERRADA. Nos termos do artigo 10 da Lei:Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
ALTERNATIVA E) CORRETA. Nos termos do artigo 11 da Lei:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
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a) Incorreta. Nos termos do art. 16, negado o acesso a informação por um Ministério, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, porém, o recurso poderá ser interposto em 10 dias (art. 15).
b) Incorreta. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas.
c) Incorreta. No âmbito da administração pública federal, a reavaliação poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
d) Incorreta. Nos termos do art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) Correta. Art. 11, § 5o (A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente).
Gabarito: E
https://www.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/451512238285817
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Justificativa da letra A
letra a) cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações NÃO classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.
vejam inciso I, art 16, lei 12527
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A letra A tem dois erros: primeiro é o prazo do recurso que são 10 dias(art 15); segundo é que só cabe recurso de a negativa for de informação NÃO sigilosa(16,I). Os 05 dias são para deliberação.
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Parabéns pelo comentário Giovana.
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A letra "A" tem 3 erros:
1) Cabe recurso a ser interposto no prazo de 5 dias (são 10 dias - art. 15);
2) dirigido
diretamente à Controladoria-Geral da União (o recurso à CGU não pode ser direto. Tem,
antes, que ser submetido a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior
à autoridade que que exarou a 1ª decisão de negativa de acesso - § 1º do art.
16);
3) do indeferimento a
pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas
contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal (a
hipótese de recurso à CGU - a única, entre as três, que adota como critério para seu cabimento o sigilo - exige justamente o oposto do que traz a alternativa, isto é, que
se trate de informação não sigilosa - inc. I do art. 16).
Obs: o
art. 16 fala em órgãos ou entidades, e a letra "A" fala em Ministérios,
mas nesse ponto não há erro, pois os Ministérios são órgãos.
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Vamo estudar, galera.
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É aquela típica questão pra ninguém gabaritar a prova.
"mediante anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida no referido formato."
Chega a ser covardia cobrar uma questão assim, de um artigo subjetivo, em sua literalidade e sem um contexto.
Em relação à letra C, essa sim acredito que deveria ser o gabarito:
"compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada."
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República integra a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, então mesmo que não exclusivamente o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República também faz a revisão de ofício, assim como os outros órgãos que integram a comissão.
A composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações está prevista no Decreto 7.724/2012:
Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei
no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - Advocacia-Geral da União; e
X - Controladoria Geral da União.
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QUE QUESTÃO BONITAAA!! :)))
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Gab E
Art. 24
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
ULTRASSECRETA: 25 ANOS + 25 = LIMITE 50 ANOS
SECRETA : 15 ANOS
RESERVADA: 5 ANOS
Q622595
Limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado é o prazo de 50 (cinquenta) anos.
CORRETO a priori, o prazo máximo é de 25 anos, para informações classificadas como ultrassecretas. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 25 anos, caso esteja em risco a soberania do país, a integridade do território ou ameace as relações internacionais do Brasil (art. 35, § 1º, III - L. 12.527/11).
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
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Gabarito leta E. Esaf é uma banca que cobra bem mais nas provas. As questões são muito bem elaboradas.
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Comentários: Vamos analisar cada alternativa.
a) ERRADA. Antes de ser dirigido à CGU, o recurso deve ter sido submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada (LAI, art. 16, §1º). Portanto, o quesito erra ao afirmar que cabe recurso dirigido “diretamente” à CGU.
b) ERRADA. Segundo o art. 24, §2º da LAI, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas (e não como ultrassecretas) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
c) ERRADA. A competência é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, e não do GSI. O GSI é apenas um dos órgãos integrantes da Comissão Mista.
d) ERRADA. Nos termos do art. 10 da LAI, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos às normas da Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
e) CERTA, em conformidade com o art. 11, §5º da LAI:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
(...)
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Gabarito: alternativa “e”
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Que mer#@&da é essa!!