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ADCT Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§ 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.
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Sinceramente, não consegui desvendar o erro da assertiva A). Só se for um ou ambos os termos a seguir destacados "privativamente" ou o "antes do término do seu mandato", por que, de resto, tá encaixando no disposto no art. 25, parágrafo único da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), olhem só:
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
Qual seria o erro? O fato de que ele não propõe a exoneração, mas a faz de ofício, uma vez autorizado pelo Senado? Se alguém puder me ajudar, respondendo na minha página de recados, agradeço desde já.
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Quanto às demais assertivas..
B) Falsa. O Ministério Público, de fato é uno, mas isso não significa dizer que o Ministério Público dos Estados se vincula ao Ministério Público da União, eis o que preceitua a Constituição em seu art. 128:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
C) Falsa. A decretação do Estado de Defesa não conta com a participação do PGR. Para maiores informações, vide art. 136 da Constituição que cuida da matéria.
E) Falsa. Conforme afirmado, compete ao Senado, decidir sobre a exoneração do PGR,e não à Câmara, por força do já mencionado art. 25, parágrafo único da LC 75/93.
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Caro colega, a letra A está errada porque não se coaduna com o disposto no artigo 128, §2º da CF.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Mas entendo sua dúvida. A questão foi realmente mal redigida. Creio que o erro, para a banca, reside no fato de que a CF não fala em competência privativa, mas tão somente omite o termo. O que faz com que permaneça a dúvida. No mais, bons estudos, espero ter ajudado.
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Acredito que o erro da letra A, está no fato de que esta competência do Presidente da República não está no rol de competências privativas do artigo 84, CF/88. Logo, não se pode falar em competência privativa.
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Acho que o erro da alternativa A está no termo "propor". Se a gente analisar literalmente, esse termo significa "oferecer uma proposta", o que não é correto afirmar ser essa a competência do Presidente, porque a este compete DESTITUIR o PGR, com autorização prévia do Senado, e não simplesmente propor, como afirma a alternativa.
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Agora ter que saber ate o ADCT eh sacanagemmmm!!!!
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O procurador-geral da República exerce a chefia do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de atuar como procurador-geral Eleitoral. É escolhido e nomeado pelo presidente da República, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Segundo prevê a Constituição Federal, o procurador-geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e nos processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República pode promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Representar, perante o Supremo Tribunal Federal, pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (CF, Art. 36, III).
Também pode, perante o Superior Tribunal de Justiça, propor ação penal e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.
Letra E - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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O art. 52, XI, da CF/88, estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do
término de seu mandato. Incorretas as alternativas A e E.
De acordo com o art. 128, da CF/88, o Ministério Público
abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério
Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público
Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os
Ministérios Públicos dos Estados. Portanto, está incorreta a afirmativa B
segundo a qual o Ministério Público dos Estados vincula-se ao Ministério
Público da União em razão do princípio constitucional da indivisibilidade.
O art. 49, IV, da CF/88, estabelece que é da
competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a
intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional serão
órgãos consultivos, com pareceres não vinculativos. Incorreta a alternativa C.
No Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias estava previsto, em seu art. 29, § 2º, que aos atuais Procuradores
da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da
Advocacia-Geral da União. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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A competência do Presidente da República é para destituição (com autorização do Senado) e não exoneração...
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Qual o erro da alternativa a?
As explicações dadas não foram claras..
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A professora deveria ter levado em conta as dúvidas dos alunos quando da elaboração de sua resposta.
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Daniela o erro da alternativa A, segundo a professora é que compete privativamente ao SENADO FEDERAL e a questão fala em PRESIDENTE. Espero ter ajudado.
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Pessoal, acho q saquei a questão. Envolve ato complexo. O presidente não propõe, ele destitui. Mas esse ato só surtirá efeitos após autorização do senado. Por isso a letra A está errada.
Aguardo a consideração de vocês.
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Pessoal eu posso estar falando asneira aqui, se tiver podem me corrigir, mas acredito que o erro da assertiva A esta no fato da questão dizer que é privativa do Presidente da República propor a exoneração, tendo em vista que é privativa do senado federal aprovar por maioria absoluta do votos a exoneração de oficio do PGR.
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
(...)
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
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Ronivon Sampaio pelo que vi, o art. 52 fala que é competência do Senando Federal, e questão generalizou para Congresso Nacional.
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Acho que a questão foi meio infeliz quando decidiu incluir a assertiva A... Não foi perguntado "Segundo a CF" ou "De acordo com disposição expressa da CF", foi perguntado só "Sobre o Ministério Público...". E a LC/75, Lei Orgânica do MPU, diz no § único do art. 25 que:
"A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta".
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Gente, erro da letra "a" está na palavra "exoneração". Esta pode ser a pedido do servidor ou de ofício, pela simples vontade da autoridade superior. A CF/88 diz que:
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Destituição é uma penalidade, ou seja, o PGR teria que praticar algum ilícito para ser destituído. Logo, ele não pode ser exonerado pelo Presidente da República, apenas destituído, e ainda assim esse ato deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Conforme os ótimos comentários dos Colegas, a alternativa "a" estará correta se for respondida com embasamento no disposto no art. 25, parágrafo único da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), porém,partindo de um embasamento feito na CF não há tal atribuição de competência no art. 84 para o Presidente da República. Assim o candidato deverá assinalar a questão que mostre mais convicção de sua certeza.
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Pessoal, a letra "A" dá a entender que o Presidente solicita e o Senado exonera (mais corretamente, destitui).
É o contrário: o Senado autoriza e o Presidente destitui.
Na verdade, o Presidente solicita a autorização, o Senado autoriza e depois o Presidente destitui. Percebam que propor é diferente de solicitar.
A Constituição não é clara quanto a se o Senado pode autorizar, sem que o Presidente solicite. O art. 385 do Regimento Interno do Senado diz que depende de mensagem do Presidente.
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O erro na A está na palavra "privativamente'. Pois, além do presidente poder destituir, o Senado pode, de ofício, exonerar o PGR. Logo, não é privativo do presidente.
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eu acredito que o colega TCHAPA SOBRENOME esteja correto...depois de eu mesma errar...parei e pensei no que ele falou...de fato exoneração não é penalidade e destituição SIM...e o artigo 128 §2º fala sobre DESTITUIÇÃO que é de inciativa do presidente da república! acredito que esse seja o erro.
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Caramba... Ate o ADCT tem que sabe agora! Nao e a primeira vez que vejo questoes perguntando sobre a parte transitoria da CF.
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No item 20 do Edital 2014 tem, no programa de Direito Constitucional : Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias. Ou seja, quem tiver a maior capacidade de decoreba sai na frente.
Bons estudos e decoreba a todos!!
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questão facil de acertar somente eliminando as demais alternativas. se dependesse do conhecimento de ADCT, tava ferrado!
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Art. 29. § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União. ADCT
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Gabarito: D)