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GABARITO: LETRA C - FUNDAMENTO: DECRETO 1.171/94 - INCISO XV, ALÍNEA C.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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ALTERNATIVA C
CONSTITUI VEDAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO: SER CONIVENTE COM O ERRO ALHEIO.
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Conivente: Que finge não ver o mal que outrem pratica.
Que sabe da existência de uma maldade que outra pessoa tem intenção de executar, mas não se opõe à mesma nem faz nada para evitar a sua execução. Conluiado; cúmplice.
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nossa que questão dificil. mesmo quem estudou muito deve ter errado...
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letra "c"
Código de Ética
"XV - É vedado ao servidor público:...c) ser, em função de seu espírito de solidariedade conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão."
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O SERVIDOR DEVE-SE REPRESENTAR CONTRA QUALQUER ATO ILEGAL, OMISSÃO OU ABUSO DE PODER... DAR CONHECIMENTO À AUTORIDADE SUPERIOR E EXIGIR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS... (o servidor não pode conviver com o erro, ou seja, não pode fazer a Kátia cega diante de um ato arbitrário, deverá contra ele representar)
LEVEM ESSA REGRA PARA QUALQUER CÓDIGO DE CONDUTA, ESTATUTO OU REGIMENTO.
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Letra: C
Vedações ao Servidor Público
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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Letra C achei a questão muito fácil
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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Manter-se organizado, ter consciencia, manter limpo e zelar com certeza não seriam coisas vedadas! Resposta certa letra C:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
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LETRA C = É VEDADO
DEMAIS LETRAS = OBRIGAÇÃO
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GABARITO: LETRA C
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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gaba. C
Grosso modo, o servidor não pode, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com erros contra o Código de Ética dos Servidores ou contra o Código de Ética de sua profissão.