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                                GABARITO: LETRA C - FUNDAMENTO: DECRETO 1.171/94 - INCISO XV, ALÍNEA C. Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
 
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                                ALTERNATIVA C CONSTITUI VEDAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO: SER CONIVENTE COM O ERRO ALHEIO.
 
 
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                                Conivente: Que finge não ver o mal que outrem pratica.
 Que sabe da existência de uma maldade que outra pessoa tem intenção de executar, mas não se opõe à mesma nem faz nada para evitar a sua execução.    Conluiado; cúmplice.
 
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                                nossa que questão dificil. mesmo quem estudou muito deve ter errado... 
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                                letra "c" Código de Ética "XV - É vedado ao servidor público:...c) ser, em função de seu espírito de solidariedade conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão."
 
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                                O SERVIDOR DEVE-SE REPRESENTAR CONTRA QUALQUER ATO ILEGAL, OMISSÃO OU ABUSO DE PODER... DAR CONHECIMENTO À AUTORIDADE SUPERIOR E EXIGIR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS... (o servidor não pode conviver com o erro, ou seja, não pode fazer a Kátia cega diante de um ato arbitrário, deverá contra ele representar)
 
 
 LEVEM ESSA REGRA PARA QUALQUER CÓDIGO DE CONDUTA, ESTATUTO OU REGIMENTO.
 
 
 
 
 
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                                Letra: C Vedações ao Servidor Público
 
 c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
 
 
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                                Letra C  achei a questão muito fácil  XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
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                                Manter-se organizado, ter consciencia, manter limpo e zelar com certeza não seriam coisas vedadas! Resposta certa letra C: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 XV - E vedado ao servidor público; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
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                                LETRA C = É VEDADO   DEMAIS LETRAS = OBRIGAÇÃO 
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                                GABARITO: LETRA C   Das Vedações ao Servidor Público   XV - E vedado ao servidor público;   c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;   FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 
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                                gaba. C Grosso modo, o servidor não pode, em função de seu espírito de solidariedade, ser conivente com erros contra o Código de Ética dos Servidores ou contra o Código de Ética de sua profissão.