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                                Letra B 
 
  1º artigo do Decreto 6.029/2007: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:  IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 
 
 
 
 
 
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                                Alt. A - Errada pois tem como competencia CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAR e também são INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS e não dispensáveis. Artigo 1º - II - Decreto 6.029/2007.  Alt. B - CORRETA - Artigo 1º - IV - Decreto 6.029/2007. Alt. C - Errada pois é uma vedação ao servidor público contido no Código de Ética do Decreto 1.171/94 - XV - d. Alt. D - Errada pois é promover a compatibilização e a interação e não impedir. Artigo 1º - III - Decreto 6.029/2007.  Alt. E - Errada pois é integrar e não segregar, discriminar. Artigo 1º - I - Decreto 6.029/2007. 
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                                a) Instrumentos Fundamentais, quando se lê com "dispensáveis" é notório que fica bem estranho. b) Correta c) Jamais, procrastinar pode causa danos morais e materiais ao cidadão. d) Uma das competências do Sistema de Gestão da Ética... é justamente promover. e) É justamente o contrário. 
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                                A) II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;  Decreto 6.029/2007.
B) Correta IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Decreto 6.029/2007.
 
 C) Vedação d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; Decreto 1.171/94. 
 
 D) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Decreto 6.029/2007. 
 
 E) I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Decreto 6.029/2007. 
 
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                                Procrastinar: Adiar; deixar alguma coisa para depois: procrastinei o começo do trabalho; estava na Internet para procrastinar.
 Transferir a realização de alguma coisa para um outro momento; prorrogar para outro dia: procrastinei a viagem para o ano que vem; não fazia nada e gostava de procrastinar.
 (Etm. do latim: procrastinare)
 "Dicio 
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                                GAB: B. FALA GALERA; GRAVEM ESTAS PALAVRAS INICIAIS QUE FICA MAIS FÁCIL RESPONDER. Art 1° Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:  I -INTEGRAR os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II - CONTRIBUIR para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - PROMOVER, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV - ARTICULAR ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. espero ter ajudado, bons estudos.
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                                  6029/2007 Ver artigo: Ir Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Ver tópico (512 documentos) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: Ver tópico (5 documentos) I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Ver tópico II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; Ver tópico (3 documentos) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Ver tópico (1 documento) IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.Ver tópico (2 documentos) 
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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 1		  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 	IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.	  FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. 
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                                Essa questao caiu para analista de direito????