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ID
1140673
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, possuindo, dentre outras, a competência de

Alternativas
Comentários
  • Letra B


     1º artigo do Decreto 6.029/2007:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.




  • Alt. A - Errada pois tem como competencia CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAR e também são INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS e não dispensáveis. Artigo 1º - II - Decreto 6.029/2007. 

    Alt. B - CORRETA - Artigo 1º - IV - Decreto 6.029/2007.

    Alt. C - Errada pois é uma vedação ao servidor público contido no Código de Ética do Decreto 1.171/94 - XV - d.

    Alt. D - Errada pois é promover a compatibilização e a interação e não impedir. Artigo 1º - III - Decreto 6.029/2007. 

    Alt. E - Errada pois é integrar e não segregar, discriminar. Artigo 1º - I - Decreto 6.029/2007.

  • a) Instrumentos Fundamentais, quando se lê com "dispensáveis" é notório que fica bem estranho.

    b) Correta

    c) Jamais, procrastinar pode causa danos morais e materiais ao cidadão.

    d) Uma das competências do Sistema de Gestão da Ética... é justamente promover.

    e) É justamente o contrário.

  • A) II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;  Decreto 6.029/2007.

    B) Correta IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Decreto 6.029/2007.

    C) Vedação d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; Decreto 1.171/94.

    D) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Decreto 6.029/2007.

    E) I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Decreto 6.029/2007.
  • Procrastinar:

    Adiar; deixar alguma coisa para depois: procrastinei o começo do trabalho; estava na Internet para procrastinar.
    Transferir a realização de alguma coisa para um outro momento; prorrogar para outro dia: procrastinei a viagem para o ano que vem; não fazia nada e gostava de procrastinar.
    (Etm. do latim: procrastinare)

    "Dicio

  • GAB: B.

    FALA GALERA; GRAVEM ESTAS PALAVRAS INICIAIS QUE FICA MAIS FÁCIL RESPONDER.

    Art 1° Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I -INTEGRAR os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - CONTRIBUIR para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - PROMOVER, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - ARTICULAR ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

    espero ter ajudado, bons estudos. 
  •  

    6029/2007

    Ver artigo: Ir

    Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Ver tópico (512 documentos)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: Ver tópico (5 documentos)

    - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Ver tópico

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; Ver tópico (3 documentos)

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Ver tópico (1 documento)

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.Ver tópico (2 documentos)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1   Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.  

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Essa questao caiu para analista de direito????