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Letra B
1º artigo do Decreto 6.029/2007:
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
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Alt. A - Errada pois tem como competencia CONTRIBUIR PARA IMPLEMENTAR e também são INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS e não dispensáveis. Artigo 1º - II - Decreto 6.029/2007.
Alt. B - CORRETA - Artigo 1º - IV - Decreto 6.029/2007.
Alt. C - Errada pois é uma vedação ao servidor público contido no Código de Ética do Decreto 1.171/94 - XV - d.
Alt. D - Errada pois é promover a compatibilização e a interação e não impedir. Artigo 1º - III - Decreto 6.029/2007.
Alt. E - Errada pois é integrar e não segregar, discriminar. Artigo 1º - I - Decreto 6.029/2007.
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a) Instrumentos Fundamentais, quando se lê com "dispensáveis" é notório que fica bem estranho.
b) Correta
c) Jamais, procrastinar pode causa danos morais e materiais ao cidadão.
d) Uma das competências do Sistema de Gestão da Ética... é justamente promover.
e) É justamente o contrário.
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A) II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; Decreto 6.029/2007.
B) Correta IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Decreto 6.029/2007.
C) Vedação d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; Decreto 1.171/94.
D) III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Decreto 6.029/2007.
E) I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Decreto 6.029/2007.
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Procrastinar:
Adiar; deixar alguma coisa para depois: procrastinei o começo do trabalho; estava na Internet para procrastinar.
Transferir a realização de alguma coisa para um outro momento; prorrogar para outro dia: procrastinei a viagem para o ano que vem; não fazia nada e gostava de procrastinar.
(Etm. do latim: procrastinare)
"Dicio
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GAB: B.
FALA GALERA; GRAVEM ESTAS PALAVRAS INICIAIS QUE FICA MAIS FÁCIL RESPONDER.
Art 1° Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I -INTEGRAR os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - CONTRIBUIR para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - PROMOVER, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - ARTICULAR ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
espero ter ajudado, bons estudos.
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6029/2007
Ver artigo: Ir
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Ver tópico (512 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: Ver tópico (5 documentos)
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; Ver tópico
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; Ver tópico (3 documentos)
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; Ver tópico (1 documento)
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.Ver tópico (2 documentos)
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GABARITO: LETRA B
Art. 1 Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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Essa questao caiu para analista de direito????