Alternativa "b".
Para fins de complementação:
Art.966
- Empresário é quem exerce atividade econômica, de forma profissional
e organizada.
Elementos:
Atividade econômica:
tem fins lucrativos.
Forma profissional:
exercer atividade econômica de forma
habitual.
Forma organizada: é
obrigatório os quatro fatores de
produção:
1 – Capital (dinheiro);
2 – Insumos (matéria prima);
3 – Tecnologia (tecnologia
para o direito empresarial é qualquer equipamento mínimo que seja que melhora o
desenvolvimento da atividade);
4 – Mão de Obra (IMPORTANTE = PROVA CERTEZA): Admite a mão de
obra própria. Independente de contratação de funcionários.