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ID
1140718
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria da posse, adotada pelo Código Civil Brasileiro, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Há duas teorias sobre posse. A subjetiva (Savigny) entende serem necessários dois requisitos: apreensão física da coisa (corpus),mas a vontade de tê-la como própria (animus domini). Pela teoria objetiva (Ihering) basta e o agente se comporte como dono. Não é levado em consideração o caráter subjetivo do agente (vontade deter a coisa para si); basta exercer o poder de fato sobre a coisa com aparência de dono, para que a posse esteja sendo exercida. Foi esta a teoria adotada pelo nosso Código. Estabelece o art. 1.196, CC: Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 


  • Atenção! O CC adota, como regra, a Teoria Objetiva da posse, mas faz concessões à Teoria Subjetiva. Por exemplo, ao tratar da usucapião, o CC exige como requisito a posse com animus domini,que é uma aplicação da Teoria Subjetiva.

  • Dica: Regra Objetiva = Ihering (marca Hering da camisa)

    Subjetiva é exceção - Savigny

  • A questão trata da posse.

     Para a segunda corrente, precursora de uma teoria objetivista, simplificada ou objetiva da posse, cujo principal defensor foi Rudolf von Ihering, para constituir-se a posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Essa corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas um elemento, o corpus, elemento material e único fator visível e suscetível de comprovação. Este é formado pela atitude externa do possuidor em relação à coisa, agindo este com o intuito de explorá-la economicamente. A teoria de Ihering acabou por prevalecer sobre a de Savigny na Alemanha, estabelecendo o §854 do BGB Alemão que a posse de uma coisa adquire-se mediante a obtenção do poder de fato sobre ela.

    Aliás, para essa teoria, dentro do conceito de corpus está uma intenção, não o animus de ser proprietário, mas sim de explorar a coisa com fins econômicos. Como apontam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, pode ser elaborada a seguinte fórmula para explanar essa teoria (Direitos reais..., 2006, p. 32): POSSE (TEORIA OBJETIVISTA) = CORPUS

    Entre as duas teorias, deve-se concluir que o Código Civil de 2002, a exemplo do seu antecessor, adotou parcialmente a teoria objetivista de Ihering, de acordo com o que consta do art. 1.196 da atual codificação, cuja redação merece destaque: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. (Tartuce, Flávio.Direito Civil : direito das coisas – v. 4 / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p. 67/68).


    A) teoria subjetiva de Savigny.

    A teoria objetiva de Ihering.

    Incorreta letra “A”.

    B) teoria fazendária de Caio Mário da Silva Pereira.

    A teoria objetiva de Ihering.

    Incorreta letra “B”.

    C) teoria privatista.

    A teoria objetiva de Ihering.

    Incorreta letra “C”.

    D) teoria objetiva de Ihering.

    A teoria objetiva de Ihering.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) teoria patrimonialista.

    A teoria objetiva de Ihering.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.