A) ANTICRESE = Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
B) PENHORA = é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. ver artigo 100 CF/88
C) HIPOTECA = É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição. ver artigo 1499 CC
D) PENHOR = Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
E) MUTUO MERCANTIL = é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário.
A questão trata de conceito do Direito Civil.
A) anticrese.
“A verdade é que a opção do Código Civil de 2002 – a exemplo
de seu antecessor – foi a de tratar a anticrese como direito real, sendo,
assim, a segunda acepção a correta, e a que deve ser seguida para os devidos
fins de categorização. A anticrese é um direito real de garantia sobre coisa
alheia.” (Tartuce, Flávio.
Direito Civil : direito das coisas – v. 4. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense,
2019).
Anticrese
é a entrega pelo devedor, de
imóvel,
ao credor, cedendo-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos, em
compensação de
dívida.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) penhora.
Penhora é a apreensão dos bens do devedor.
Incorreta letra “B”.
C) hipoteca.
“Para este autor, a hipoteca é
o direito real de garantia sobre coisa alheia que recai
sobre bens imóveis, como
regra, em que não há a transmissão da posse da coisa entre
as partes.”( Tartuce,
Flávio.
Direito Civil : direito das coisas – v. 4. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense,
2019).
Hipoteca é o direito real de garantia
sobre coisa alheia, recaindo sobre bens imóveis.
Incorreta letra “C”.
D) penhor.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o
penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor
ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel,
suscetível de alienação.
Penhor é direito real de
garantia que recai em coisas móveis.
Incorreta letra “D”.
E) mútuo mercantil.
Código Civil:
Art.
586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a
restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e
quantidade.
Mútuo
mercantil é o empréstimo de dinheiro.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.