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ID
1140724
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto que possibilita ao devedor (ou outrem por ele) a entrega do imóvel ao credor, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A anticrese é um direito real sobre coisa alheia que recai sempre sobre um imóvel, em que o credor recebe a posse da coisa, ficando autorizado aperceber-lhe os frutos e a descontá-los do pagamento da dívida. Autoriza o credor a reter o imóvel, para perceber seus frutos e rendimentos, para compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida, sem o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia. É o que prevê o art. 1.506, CC.

  • Escreva seu comentá

    CAPÍTULO IV
    Da Anticrese

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.


  • ver também o art. 1476.

  • È tão bom acertar. Kkkk

  • A) ANTICRESE = Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    B) PENHORA = é uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. ver artigo 100 CF/88

    C) HIPOTECA = É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição. ver artigo 1499 CC

    D) PENHOR = Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    E) MUTUO MERCANTIL = é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário.

  • Quanto mais você acerta, mais vontade de fazer todas as questões você fica....

  • A questão trata de conceito do Direito Civil.

    A) anticrese.

    “A verdade é que a opção do Código Civil de 2002 – a exemplo de seu antecessor – foi a de tratar a anticrese como direito real, sendo, assim, a segunda acepção a correta, e a que deve ser seguida para os devidos fins de categorização. A anticrese é um direito real de garantia sobre coisa alheia.” (Tartuce, Flávio. Direito Civil : direito das coisas – v. 4. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).

    Anticrese é a entrega pelo devedor, de imóvel, ao credor, cedendo-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos, em compensação de dívida.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) penhora.

    Penhora é a apreensão dos bens do devedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) hipoteca.

    “Para este autor, a hipoteca é o direito real de garantia sobre coisa alheia que recai

    sobre bens imóveis, como regra, em que não há a transmissão da posse da coisa entre

    as partes.”( Tartuce, Flávio. Direito Civil : direito das coisas – v. 4. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019).

    Hipoteca é o direito real de garantia sobre coisa alheia, recaindo sobre bens imóveis.

    Incorreta letra C.

    D) penhor.

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Penhor é direito real de garantia que recai em coisas móveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) mútuo mercantil.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Mútuo mercantil é o empréstimo de dinheiro.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.