Letra A: é dação em pagamento e não novação, conforme dispõe o art.356, CC;
Letra B: art. 360, I, CC: (...) nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
Letra C: art. 362,CC: (..) pode ser efetuada independentemente de consentimento deste;
Letra D: art.363, CC: se novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição;
Letra E: art. 360, III, CC: quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. ALTERNATIVA CORRETA!
Bons estudos!
A questão trata da novação.
A) Quando o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Código
Civil:
Art.
356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Ocorre dação
em pagamento quando o credor consente em receber prestação diversa da que
lhe é devida.
Incorreta
letra “A”.
B) Quando o devedor contrair com o credor nova dívida para extinguir e não
substituir a anterior.
Código
Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
I
- quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir
a anterior;
Ocorre
novação quando o devedor contrair com o credor nova dívida para extinguir e
substituir a anterior.
Incorreta
letra “B”.
C) Quando
a novação por substituição do devedor não puder ser efetuada independentemente
de consentimento deste.
Código
Civil:
Art.
362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente
de consentimento deste.
A novação
por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de
consentimento deste.
Incorreta
letra “C”.
D) Quando o novo devedor for insolvente, tendo o credor, que o aceitou, ação
regressiva contra o primeiro devedor.
Código
Civil:
Art.
363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação
regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
Quando o
novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação
regressiva contra o primeiro devedor.
Incorreta
letra “D”.
E) Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo.
Art.
360. Dá-se a novação:
III - quando, em
virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o
devedor quite com este.
Ocorre novação
quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.