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ID
1140757
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta os valores

I. das vendas canceladas;

II. dos descontos condicionais concedidos;

III. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV. das reversões de provisões;

V. das despesas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.

Quantas dessas indicações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Inst. Norm. SRF 247/02

    Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:

    I – das vendas canceladas;

    II – dos descontos incondicionais concedidos;

    III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Será que uma questão dessas cairá no concurso de técnico do INSS?

  • Isso que eu também queria saber maria izabel!

  • II. dos descontos condicionais concedidos; (SÃO DESCONTOS INCONDICIONAIS) o gabarito está errado. Era pra ser a letra A

  • Receita Federal

    Exclusões da Base de Cálculo

    Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

    1) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
    2) das vendas canceladas;
    3) dos descontos incondicionais concedidos;
    4) do IPI;
    5) do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
    6) das reversões de provisões;
    7) das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
    8) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
    9) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
    10) das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.

  • ao meu ver esse não é o modelo de questão sobre SC cobrado nas provas de técnico do seguro social. observem: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2472002.htm

  • Esse assunto não esteve nos últimos editais pra técnico do inss, mas sim no conteúdo para Analistas em Direito e esteve bem explícito: "PIS.PASEP"

  • Alice Pires, Boa Tarde! 

    Conforme comentário e fonte do colega UCS, a banca não considerou como correta os descontos condicionais concedidos, são 3 assertivas corretas:I -  das vendas canceladas; IV- das reversões de provisõesIII. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    Abraços e bons estudos. 
  • a resposta correta seria:

    das vendas canceladas;

    do imposto sobre produtos industrializados;

    das reversões de provisões;

    portanto apenas três estão corretas,visto que,no item 2 diz:

    dos descontos condicionais  concedidos e o correto seria,(dos descontos incondicionais concedidos)


  • 1) VENDAS CANCELADAS

    Como exemplo, as devoluções de vendas, ocorridas quando um cliente devolve uma mercadoria, após adquiri-la. Trata-se de um “estorno de venda”, pois a receita gerada foi cancelada pela devolução correspondente.

    Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS (ADI SRF 1/2004).

    2) DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS NO ATO DA VENDA

    Somente são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/1978).

    3) O IPI DESTACADO E O ICMS COBRADO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

    O IPI é o valor que o fabricante (ou o contribuinte deste imposto) destaca na nota fiscal. Da mesma forma, vários produtos, sujeitos ao ICMS, têm exigência, pela legislação estadual, de haver a cobrança do imposto em fase anterior á sua circulação para o consumidor final.

    4) RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS

    Os créditos baixados como perda são as duplicatas, títulos e valores a receber, vencidos há mais de 6 meses, e que contabilmente foram baixados a débito de resultado de exercício.

    5) AGÊNCIAS DE PROPAGANDA - IMPORTÂNCIAS PAGAS DIRETAMENTE OU REPASSADAS A EMPRESAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, JORNAIS E REVISTAS

    A partir de 26.07.2004, excluem-se da base de cálculo do PIS e COFINS das agências de publicidade e propaganda as importâncias pagas diretamente ou repassadas por esta a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.

    Base: artigo 13 da Lei 10.925/2004.

  • Art. 23. Para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, observado o disposto no art. 24, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:


    I – das vendas canceladas;


    II – dos descontos incondicionais concedidos;


    III – do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


    IV – do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;


    V – das reversões de provisões;


    VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, limitados aos valores efetivamente baixados, que não representem ingresso de novas receitas;


    VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita, inclusive os derivados de empreendimento objeto de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e


    VIII – das receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente.


    § 1 º Não se aplica a exclusão prevista no inciso V na hipótese de provisão que tenha sido deduzida da base de cálculo quando de sua constituição.


    § 2 º Na hipótese de o valor das vendas canceladas superar o valor da receita bruta do mês, o saldo poderá ser compensado nos meses subseqüentes


    Fonte: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2472002.htm

  • Que filtragem, hein !

    Onde fui parar ?!
  • GAB B

  • No edital continha a cobrança de PIS/PASEP, aos que vão realizar para técnico não precisam se preocupar com isso. Não cairá!