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a) errado, aposentadoria por tempo de serviço e 30 mulher e 35 homem, com algumas exceções como professor, segurado especial. etc.
b) errado, tempo de aposentadoria por idade e 180 contribuições
c) errado, 12 contribuições
d) CORRETO
e) errado, 180 contribuições
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Por qual motivo a letra "A" está errada?
A 'correção' acima do Rafael, entra em contradição, visto que sua correção da letra "D" equivale a letra "A", que ele mesmo considera errada.
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Sanara, a letra A está errada, pois não existe aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.
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Pessoal, desculpem discordar de algumas coisas e corrijam-me se eu me equivocar. Estava lendo o comentário da Sanara e resolvi anotar o que vi de errado nas alternativas:
a)Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais; ERRADO. As aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial realmente possuem a carência de 180 contribuições mensais. Já o abono de permanência não. Este era um benefício pecuniário ao segurado que continuasse em atividade mesmo após ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária. Este benefício foi revogado no RGPS, sendo ainda existente apenas no Regime Próprio de Previdência Social, e por isso a letra A está errada.
b)Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais; ERRADO, pois são benefícios que têm carência de 180 contribuições mensais. Segundo Flávia Cristina e André Studart o benefício da aposentadoria de tempo de contribuição realmente estava previsto como aposentadoria por tempo de serviço, o que foi modificado pela Emenda Constitucional 20/98, portanto até acredito que seja um erro também a ser considerado (apesar de que na Lei 8213 há previsão de aposentadoria por tempo de serviço nos artigos 52-A e seguintes mas que possuem requisitos diferentes, se alguém puder ajudar nisso, até fiquei confusa).
c)Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais; ERRADO, pois são benefícios de carência de 12 contribuições mensais. Lembrando que nos casos de doença profissional ou do trabalho, acidente de qualquer natureza ou doenças previstas na portaria interministerial não haverá carência (art. 26, II, da Lei 8213/91)
d)Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; CERTO, esta é a regra. (art. 25, I, Lei 8213/91)
e)Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 150 (cento e cinquenta) contribuições mensais. ERRADO, os três primeiros benefícios, como dito acima, possuem carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II, Lei 8213/91). Quanto ao abono de permanência vide letra A.
Foi isso que entendi. Espero ter ajudado.
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Gabarito. D.
AUXILIO-DOENÇA => CARÊNCIA - 12 contribuição(ou 12 meses de efetivo exercício rural) ou nenhuma se a doença constar em lista elaborada pelos Ministérios da Previdência e Saúde ou em casos de acidente de qualquer natureza.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ => CARÊNCIA - 12 contribuição
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O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
O abono de permanência em serviço era devido a contar da data de entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal, exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.
Quando do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.
Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html
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Aux. Doença e Aposentadoria por invalidez 12 contribuições... caso seja mencionado a concessão desses benefícios pelo ACIDENTE Não tem carência..
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Sinceramente é difícil entender essas bancas quando não é 100 é 200. Questão fácil para cargo de analista.
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Com a MP 644/2014 a questão fica desatualizada. Fiquem atentos!
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BOBEIRA... A REGRA É A MESMA!
8213 Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
8213 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 dias consecutivos.
MP664 Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:
8213. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
GABARITO ''D''
Não tem nada desatualizado!
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A MP 664 não desatualiza todas as questões.
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Letra: D
Aposentadoria
por Invalidez e Aux. Doença = 12 contribuições (regra)
Exceção:
Carência zero
Aposentadoria
por Invalidez e Aux. Doença quando:
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acidente de qualquer natureza
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doença profissional ou do trabalho
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doença em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social
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pessoal no caso de pensão por morte ainda continua sem carencia,18 contribuições e 2 anos de união estavel ou casamento é requisito não é carencia, a diferença é que se o viuvo ou a viuva não tiver esses dois requisitos eles só terão direto a 4 meses, e se atender os requistos de acordo com uma tabela do inss dependendo da idade ela recebera por um tempo determinado .
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A banca esqueceu de citar "em regra".
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LETRA D CORRETA
CARENCIA
Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição = 180 contribuições mensais
Ap. especial
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Ap. invalidez
Aux. doença = 12 contribuições mensais
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Salário maternidade exige carência para
Contribuinte Individual, Facultativo e Especial = 10 contribuições mensais
Para o restante não é exigido carência
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Aux. acidente = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família
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180 CM: Aposentadoria Idade, Aposentadoria Tempo Contribuição, Aposentadoria Especial
24 CM: Auxílio Reclusão
12 CM: Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (salvo acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave)
10 CM: Salário Maternidade ( Segurada Especial, Contribuinte Individual e Facultativa)
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GABARITO: LETRA D
Dos Períodos de Carência
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.