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ID
1140781
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O recurso que tem por objeto, nos termos da Constituição Federal, o exame de decisão judicial que der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal chama-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Recursos Ordinários– na hipótese de decisão denegatória de mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção em tribunal superior, o recurso ordinário será interposto com utilidade de apelação direta para o STF. Assim como decisão denegatória de mandado de segurança em tribunal ordinário funcionará como apelação direta ao STJ. O Código de Processo Civil reforça a ideia da Constituição Federal (vide art. 539, I, CPC e art. 105, II CF) quanto à decisão denegatória dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. Porém os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais também possuem competência para julgar mandado de segurança, na situação de impugnar seus próprios atos, ou quanto à matéria afeta à sua competência. Este problema foi solucionado por lei especial, que estabelece competência do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral para julgar estes casos de recurso ordinário em decisão denegatória de mandado de segurança pelas respectivas cortes regionais, com utilidade de apelação direta.

    Os Recursos Extraordinários,estão presentes na Constituição Federal, no art. 102, III, que preleciona: "III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição".

    Recursos Especiais(ampara a matéria infraconstitucional dos recursos extraordinários, a partir da Constituição Federal de 1988, há quem diga que é uma espécie de Recurso Extraordinário) - Art. 105, CPC - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:… “III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.”

  • Recurso

    É uma espécie de remédio processual que a lei coloca à disposição das partes para contestação de decisões judiciais, tanto à sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como para prevenir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado. Conforme o art. 496 do CPC, são cabíveis os seguintes recursos: apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência em recurso especial ou extraordinário. As hipóteses de cabimento dos recursos especial e extraordinário são previstas taxativamente em dispositivo constitucional e nos remetem exatamente aos vícios que devem estar presentes na decisão recorrida

    Recurso especial

    É o recurso que tem por finalidade manter a hegemonia das leis infraconstitucionais, proteger o direito objetivo, ou seja, a norma jurídica de natureza infraconstitucional. O recurso especial está previsto no art. 105, III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e no art. 541 do Código de Processo Civil. O STJ passou a ser órgão de cúpula da Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, ao lado das Justiças Especializadas. A competência para julgar o recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça, por suas turmas, conforme previsão de seu Regimento Interno.

    Recurso extraordinário

    É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário que prima pelo controle da constitucionalidade, resguardando as normas constitucionais e seus princípios basilares.

    O recurso extraordinário está previsto no art. 102, III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e é cabível quando a decisão recorrida. A competência para julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal, por meio de suas turmas. Competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.



  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (GABARITO)

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

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