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ID
1140784
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que mostra como se dá a composição de magistrados do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • no STJ não tem a regrinha de 1/5 para adv, e sim 1/3.

  • Sem crer ferir suscetibilidades religiosas, segue ajuda para lembrar quantos Ministros compõem o STJ -> Somos Todos Jesus (33 anos). Daí sobravam as alternativas c) e d) porque as restantes não admitem divisão inteira do conjunto de ministros. Escolhi a d) porque me "pareceu ruim" deixar o DF de fora ^_^.

    Macete aprendido com o Prof. Junior Vieira.
  • STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

     

    1/3 DENTRE JUÍZES DOS TRF

     

    1/3 DESEMBARGADORES DO TJ

     

    1/3 , EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a composição do STJ.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 104, parágrafo único, I e II, CF que preceitua:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    Portanto, a composição do STJ é de 1/3 dentre os juízes dos TRFs,1/3 dos desembargadores dos TJs e 1/3 dentre advogados e membros do MPs

    Gabarito: D