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Resposta: Alternativa "C"
Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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Embora a colega aponte o dispositivo, a questão está formulada de maneira equivocada.
Competência para processar e julgar é diferente de competência para ajuizar ações.
Questão deve ser anulada.
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MAS o STF decidiu recentemente (informativo 744) que a competência é da Justiça Federal, e do STF somente a competência para ações tipicamente constitucionais! Fica complicado, né...
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Redação truncada.....
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ESSA QUESTÃO ESTÁ MAU FORMULADA, ELA PERGUNTA A COMPETÊNCIA PARA AJUIZAR AÇÕES EM FACE DAS AÇÕES CONTRA DECISÕES CNJ E CNMP.
A PERGUNTA DEVERIA SER QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DECISÕES DO CNJ E CNMP?
ASSIM, SE APLICA CORRETAMENTE O ART. 102, I, R), CF/88, QUE DISPÕE: STF É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP
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Acertei a questão...masss...na hora de responder, o candidato fica tentando adivinhar o que a banca está querendo. Isso é prova objetiva, e não de julgamento subjetivo...
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O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do
Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da
Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por
onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88),
escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é
também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso
I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a
ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou
estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental
decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado
estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência
para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios
Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as
atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado
de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única
instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em
recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da
Constituição.
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Questão mal formulada faz parte do game ou se adapta ou será sempre derrubado...
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Isso que dá colocar o estagiário do RH pra elaborar as questões jurídicas... "Competência para AJUIZAR"??? Espero que tenha sido anulada
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CF88
(...)
Art.102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente , a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I- (...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
(...).
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LETRA C
Processar e julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP - STF
Processar e julgar os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Senado Federal
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Q798473
A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.
Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"
Analisando o tema, notei que VÁRIOS COLEGAS SE EQUIVOCARAM, assim sendo vamos a algumas considerações:
► A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), outorgando a eles a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), bem como do cumprimento dos deveres funcionais pelos membros destes órgãos;
► Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal;
► E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante);
► Por fim, uma situação totalmente distinta - e que não pode ser confundida com esses detalhes acima - é a competência privativa do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP (CF, art. 102, I, "r"). Veja, aqui, não estamos tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).
REFERÊNCIA: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
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Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para ajuizar ações em face das ações contra decisões o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 102, I, "r", CF, que preceitua:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Portanto, a competência é do STF, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C