SóProvas


ID
1140787
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para ajuizar ações em face das ações contra decisões o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público é do(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Embora a colega aponte o dispositivo, a questão está formulada de maneira equivocada.

    Competência para processar e julgar é diferente de competência para ajuizar ações.

    Questão deve ser anulada.

  • MAS o STF decidiu recentemente (informativo 744) que a competência é da Justiça Federal, e do STF somente a competência para ações tipicamente constitucionais! Fica complicado, né...

  • Redação truncada.....

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ MAU FORMULADA, ELA PERGUNTA A COMPETÊNCIA PARA AJUIZAR  AÇÕES EM FACE DAS AÇÕES CONTRA DECISÕES CNJ E CNMP.

    A PERGUNTA DEVERIA SER QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DECISÕES DO CNJ E CNMP?

    ASSIM,  SE APLICA CORRETAMENTE O ART. 102, I, R), CF/88, QUE DISPÕE: STF É COMPETENTE PARA JULGAR E PROCESSAR AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP


  • Acertei a questão...masss...na hora de responder, o candidato fica tentando adivinhar o que a banca está querendo. Isso é prova objetiva, e não de julgamento subjetivo...

  • O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

      O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).

    Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

      Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

      Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.


  • Questão mal formulada faz parte do game ou se adapta ou será sempre derrubado...

  • Isso que dá colocar o estagiário do RH pra elaborar as questões jurídicas... "Competência para AJUIZAR"??? Espero que tenha sido anulada

  • CF88

    (...)

    Art.102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente , a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I- (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    (...).

  • LETRA C

     

    Processar e julgar as ações contra o CNJ e contra o CNMP - STF

     

    Processar e julgar os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Senado Federal

  •  

    Q798473

     

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais. 

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Analisando o tema, notei que VÁRIOS COLEGAS SE EQUIVOCARAM, assim sendo vamos a algumas considerações:

     

    ► A EC 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), outorgando a eles a competência para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), bem como do cumprimento dos deveres funcionais pelos membros destes órgãos;

     

    ► Nos crimes de responsabilidade, os Membros do CNJ e do CNMP são julgados pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal;

     

    ► E nos crimes comuns? Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante);

     

    ► Por fim, uma situação totalmente distinta - e que não pode ser confundida com esses detalhes acima - é a competência privativa do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e contra o CNMP (CF, art. 102, I, "r"). Veja, aqui, não estamos tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

     

     

    REFERÊNCIA: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

  • Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para ajuizar ações em face das ações contra decisões o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 102, I, "r", CF, que preceitua:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

    Portanto, a competência é do STF, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C