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Gabarito: E
CRFB/88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Para ajudar na memorização:
4 AUTORIDADES (PPGG)= Presidente da Republica, Procurador Geral da Republica, Governador de estado e Governador do DF;
4 MESAS = mesa do Senado Federal, Mesa da Camara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa dos Estados e Mesa da Camara Legislativa do DF;
4 ENTIDADES = Conselho Federal da OAB; Partido politico com representação no Congresso Nacional, Confederaçao Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade
Descrição do Verbete:
(ADI) Ação que tem por
finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou
seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos
daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de
constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação
direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado
é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso
seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são
questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.
Partes
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação:
Presidente da República;
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.