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Resposta: Alternativa "B"
Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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HD contra Ministro de Estado (coator) = STJ
HD por Ministro de Estado (paciente) = STF
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LETRA B!
JULGAR HABEAS CORPUS SENDO COATOR MINISTRO DE ESTADO - STJ
JULGAR HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE MINISTROS DE ESTADO - STF
JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO - STJ
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HD. CONTRA STJ (coator)
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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Reportar abuso
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para julgar o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "b", CF, que preceitua:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Portanto, compete ao STJ julgar o HD contra o ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de modo que somente o item "B" encontra-se correto. TODAVIA, importante a ressalva de que quando o Ministro de Estado for o paciente, a competência será do STF.
Gabarito: B