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Resposta: Alternativa "C"
Art. 27, CF - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
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Adendo - Iniciativa popular no âmbito municipal (art. 29, XIII, Constituição Federal)
Art. 29. Omissis.
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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Constituição Federal para Concursos, Marcelo Novelino e Dirley Cunha:
"A CF estabelece o procedimento a ser observado no caso de iniciativa popular no âmbito federal e o percentual mínimo de eleitores que deverão se manifestar em caso de iniciativa popular de projeto de lei municipal. No tocante aos Estados-membros, ficou a cargo do legislador infraconstitucional estabelecer os critérios a serem observados. Há divergências doutrinárias em relação à competência (federal ou estadual) para elaborar a lei prevista no dispositivo. Parece que a interpretação mais harmônica com o princípio da simetria e com o princípio federativo é no sentido de que cabe à Constituição Estadual, com os requisitos regulados por lei ordinária estadual. São exemplos: CE Minas, CE do Acre, CE do Rio, e CE da Bahia."
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Em nível federal - Art. 61, §2º " A Iniciativa Popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Em nível estadual - Os requisitos devem ser estabelecidos em Lei Estadual, conforme disposto no Art. 27, §4º
Em nível municipal - Assinatura de 5% do eleitorado do Município.
Alternativa C