-
Gabarito: E
Lei n. 9784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
-
Questão meio chata e complicada, tive que raciocinar sobre as alternativas e só consegui acertar vendo que a E fazia mais sentido lógico.
Resposta: Letra E.
-
A REGRA GERAL É NÃO SUSPENDER O ATO PELO RECURSO QUE NÃÃÃO GERA CUSTOS PARA O LEGITIMADO.
Art.61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Art.2º,XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
STF Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO ''E''
-
LETRA E CORRETA
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
-
LEI 9784/99
Art. 56 . § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
( Caução? o que é ? Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória.)
todas que tiver a prestação de caução ta errada
gabarito E
Deus seja louvado!!!
-
gabarito E
rumo a aprovação galera!!!!
-
"O caução não existe no recurso administrativo". eliminou 3 questoes, conhecimento nunca é de mais.
-
ART. 61. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
LETRA E
-
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
-
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
-
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
art 61, lei 9784/99 - Lei procedimento administrativo federal
-
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NAO tem EFEITO SUSPENSIVO
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior PODERÁ, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 05 dias úteis, apresentem alegações.