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ID
1140835
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à contratação direta com base na “celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”, na forma da Lei n. 8666/93, dá-se a seguinte modalidade de contratação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.


    licitação dispensável X licitação dispensada



    - dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    - dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.



                 licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.

                 XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito                    das  respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


    licitação dispensada – licitação juridicamente possível, mas não será realizada porque a própria Lei diretamente, dispensa sua realização, ou seja, não há discricionariedade da Administração, a licitação não poderá ser realizada pelo administrador. Art. 17 da Lei 8.666/93.
  • Art. 24. É dispensável a licitação:  (rol taxativo, exaustivo, enumerativo, NUMERUS CLAUSUS)

    LETRA A                                                                                                                                                                                                                         
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    COMPLEMENTO:
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (exemplificativo, NUMERUS APERTUS)
  • GAB (A)