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Gabarito: B
Lei 8666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
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O meu livro de Direito Administrativo Descomplicado fala sobre uma decisão do STF (MS 26.250/DF e MS 27.008/AM 17/02/10 rel. Ayres Brito) que diz que:
[...] mesmo nas hipóteses em que a lei prevê a possibilidade da prorrogação da duração do contrato ao término do prazo inicialmente estipulado - caso, por exemplo, dos contratos relativos à prestação a serem executados de forma contínua - o particular contratado tem mera expectativa de direito, cabendo à administração contratante, discricionariamente, decidir se prorrogará o contrato ou se realizará uma nova licitação para celebrar um outro ajuste.
Nesse caso acho que a resposta seria a "E". Será?
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Não Renata, a questão fala nos termos da Lei n. 8666/93.
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Qual o erro do Item C ? oxe Se além diz que não pode passar de 60 meses, então é pq é vedada...
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Lei 8666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
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Luan, o § 4º do art. 57 da Lei 8.666/93 afirma que o prazo de 60 meses poderá ser alongado excepcionalmente por até 12 meses (total: 72 meses), logo a "c)" está errada porque a mesma diz que é vedada a prorrogação além dos 60 meses.
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Renata, a questão relata sobre "nos termos da lei" e não sobre a jurisprudência do STF.
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Resposta: B
Essa Banca Funrio encabula até manequim de loja. O comando contido no §4, do art 57, somente se aplica ao inciso II, do mesmo artigo. A questão omite essa informação, o que a deixa vaga e sem sentido, na minha opinião.