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ID
1140838
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao prazo excepcional, isto é, além do prazo máximo de vigência dos contratos administrativos, nos termos da Lei n. 8666/93, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8666/93

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • O meu livro de Direito Administrativo Descomplicado fala sobre uma decisão do STF (MS 26.250/DF e MS 27.008/AM 17/02/10 rel. Ayres Brito) que diz que:

    [...] mesmo nas hipóteses em que a lei prevê a possibilidade da prorrogação da duração do contrato ao término do prazo inicialmente estipulado - caso, por exemplo, dos contratos relativos à prestação a serem executados de forma contínua - o particular contratado tem mera expectativa de direito, cabendo à administração contratante, discricionariamente, decidir se prorrogará o contrato ou se realizará uma nova licitação para celebrar um outro ajuste.


    Nesse caso acho que a resposta seria a "E". Será?

  • Não Renata, a questão fala  nos termos da Lei n. 8666/93.

  • Qual o erro do Item C ? oxe Se além diz que não pode passar de 60 meses, então é pq é vedada... 

  • Lei 8666/93

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Luan, o § 4º do art. 57 da Lei 8.666/93 afirma que o prazo de 60 meses poderá ser alongado excepcionalmente por até 12 meses (total: 72 meses), logo a "c)" está errada porque a mesma diz que é vedada a prorrogação além dos 60 meses.

  • Renata, a questão relata sobre "nos termos da lei" e não sobre a jurisprudência do STF.

  • Resposta: B

    Essa Banca Funrio encabula até manequim de loja. O comando contido no §4, do art 57, somente se aplica ao inciso II, do mesmo artigo. A questão omite essa informação, o que a deixa vaga e sem sentido, na minha opinião.