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Se adquiriu o terreno para valorização, é investimento.
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CPC 28
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
Gabarito C
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Trata-se de propriedade para investimento, nos termos do CPC 28.
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
O CPC a define como aquela que é mantida para auferir aluguel ou para valorização (ou ambas), contanto que não sejam utilizadas para finalidades administrativas e nem sejam vendidas como curso ordinário do negócio.
Portanto, trata-se de propriedade para investimento, classificada no ativo não circulante – investimentos.
Gabarito: letra C
PROFS. GABRIEL RABELO/ LUCIANO ROSA/ JÚLIO CARDOZO
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Propriedade para Investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Assim, o terreno deverá ser classificado no Ativo Não Circulante – Investimentos.