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Resolução:
PL da controlada ao final do exercício: 1.230.000
Resultado da Equivalência Patrimonial = 1.230.000 x 60% = 738.000
Lucros Não Realizados (LNR) = 50.000 x 30% = 15.000
Ganho de Equivalência Patrimonial = PL x Percentual de Ações – Investimento – LNR
GEP = 1.230.000 x 60% – 720.000 – 15.000
GEP = 738.000 – 720.000 – 15.000
GEP = 3.000
A investidora deverá registrar 3.000 como uma receita na conta Ganho
de Equivalência Patrimonial e a contrapartida será a conta que registra a
participação societária, no subgrupo Ativo – Investimentos.
D: Participação Societária: 3.000
C: Ganho de Equivalência Patrimonial: 3.000
Fonte: www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/14/gabarito-comentado-receita-federal-contabilidade-geral-e-avancada/
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O CPC 18(R2) estabelece no item 28B que:
"Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) entre a controlada e a controladora e de transações entre as controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora, mas não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico."
No enunciado, afirma-se que foram realizados 70% da mercadoria, ou seja, 30% não foi vendido ainda. Como o lucro da controlada correspondia a R$50.000, temos então que o valor dos Lucros Não Realizados é de 30%xR$50.000,00 = R$ 15.000,00.
Conforme a norma acima, a quantia de R$ 15.000,00 não deve ser reconhecida nas demonstrações contábeis da controladora, ou seja, deve-se deduzir o valor do Resultado de Equivalência Patrimonial.
Resultado de Equivalência Patrimonial = (PL final da controlada x Percentual de Ações) – Investimento – LNR
REP = 1.230.000 x 60% – 720.000 – 15.000
REP = 3.000
A controladora contabilizará apenas então:
D. Participação Societária - Cia. Mamoré (Ativo NC) R$ 3.000,00
C. Resultado de Equivalência Patrimonial R$ 3.000,00
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Ao analisar as alternativas pode-se perceber que a única que possui a contabilização correta é a alternativa E. Logo, nem haveria necessidade de efetuar o cálculo da receita de MEP.
LANÇAMENTO CORRETO:
D- Investimento - Participações societárias
C- Receita de MEP ---- 3.000,00
GABARITO: E
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ATENÇÃO!!!
Bem, à época da prova a ESAF considerou como gabarito a alternativa E. Porém, houve uma alteração:
O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova.
Logo, o cálculo a ser considerado a partir de então é:
O ganho de equivalência na Controladora é calculado aplicando-se o percentual sobre o lucro de 30.000, excluído dos lucros não realizados.
No caso da questão, o Lucro Líquido do Exercício - LLE - foi de R$30.000,00 e os Lucros Não Realizados - LNR - foi de 30%* R$50.000,00.
Logo, conforme a nova alteração:
Ganho de Equivalência Patrimonial ou Receita de Equivalência Patrimonial = 60% * (R$30.000,00 - R$15.000,00)
GEP ou REP = 60% * R$15.000,00 = R$9.000,00
Fonte: Livro Contabilidade Geral e Avançada. Eugênio Montoto, 4ªEd. Pg. 697
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Colega Fábio Dourado, acredito que o seu raciocínio não esteja totalmente correto. Segundo a Interpretação Técnica ICPC 09:
49. Nas operações de vendas de ativos de uma investidora para uma coligada (downstream), são considerados lucros não realizados, na proporção da participação da investidora na coligada.
55. Nas operações com controladas, os lucros não realizados devem ser totalmente eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada.
Logo, seu raciocínio estaria correto caso a questão estivesse falando em coligadas, entretanto, como é mencionado controladas deveria ser lançado apenas:
R$ 30.000,00(lucro líquido) * 60%(porcentagem do investimento) = R$ 18.000,00
R$ 50.000,00(lucro sobre vendas) * 30%(lucro não realizado) = R$15.000,00
Valor do investimento = R$ 18.000,00 - R$ 15.000,00 = R$ 3.000,00 (lucro não realizados são eliminados totalmente).
Abraços e bons estudos.
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Fabrício Muniz, esse não é o meu raciocinio, mas a do Professor e Autor do Livro Contabilidade Geral e Avançada 4ª Ed; Eugênio Montoto.
No próprio Livro há exatamente essa questão e a respectiva resolução. Na página citada, há uma observação do autor: "O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova. Na época da prova, o gabarito estava correto".
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Fábio Dourado, o professor está equivocado nessa questão. Realmente houve alteração, mas foi para conciliar o CPC com a lei 6404.
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/494_ICPC_09_(R2)_rev%2009.pdf
A diferença está entre COLIGADA e CONTROLADA. Coligada deve-se tirar do LNR a percentagem do investimento, 20% por exemplo.
Na Controlada, retira-se TODO o valor LNR. Nesse caso temos que tirar 15.000
Espero ter contribuído.
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Fábio, concordo com você. Não vejo equívoco. Honestamente, os órgãos responsáveis deveriam trazer exemplos mais didáticos. Se observarmos o ICPC 09, o primeiro, antes de retificações, o cálculo era feito de acordo com o gabarito da questão: 56. Nas demonstrações individuais, quando de operações de vendas de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, a eliminação do lucro não realizado se faz no cálculo da equivalência patrimonial, deduzindo-se, do percentual de participação da controladora sobre o resultado da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Contudo, o item foi alterado, desde o ICPC 09 R1, de 2012, em seu item 56A. Entretanto, transcrevo aqui a versão mais recente, de 2014, do mesmo item, no ICPC 09 R2: 56A. Nas demonstrações individuais da controladora, quando de operações de venda de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do patrimônio líquido da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Portanto, a dedução agora é feita do PL da controlada. No caso dessa questão:
60% (1230000-15000)= 729000
729000-720000= 9000
Observe esta explanação que se orienta no Manual FIPECAFI: http://www.cfmc.com.br/noticias/ler-noticia/resultados-nao-realizados-de-operacoes-intersociedades-conforme-lei-6.404-de-76-e-cpc-18. Cabia anulação nessa questão mas, para evitar tantas discussões, entrei em contato com o CFC. Qualquer alteração, posto aqui.
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Colegas, acredito que o fundamento da questão esteja na IN 247/96, da CVM, que trata da ELIMINAÇÃO DE RESUTLADO NÃO REALIZADO EM CONTROLADAS
Patrimônio Líquido da Investida (Final) - $1.230.000
(x) participação societária de 60%
(=) Custo de Equivalência Patrimonial - CEP final = $ 738.000
(-) Lucros Não-Realizados - 30% x $50.000 = $ 15.000
(=) Custo de Equilavência Patrimonial Ajustado - CEP Ajustado = $ 723.000
(-) Custo de Equilavência Patrimonial inicial = $ 720.000
(=) RESULTADO DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL = $3.000,00
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Compreendo Paulo. Mas, vale ressaltar que a CVM já aprovou o ICPC 09 R2 em sua deliberação N° 729 de 27/11/2014. Creio que por isso o Prof. Montoto afirma que a questão estava correta na época. Honestamente, considero uma falta de bom senso e recomendo a explicação do Prof. Ed Luiz Ferrari sobre porque devemos usar o método de eliminação parcial em upstream controlada e controladora em seu livro de Contabilidade Geral ed. 2016.
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O comentário do colega Fábio Dourado está correto.
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QUESTÃO DESATUALIZADA, tinha visto no livro do Ricardo Ferreira que de fato houve mudança,
Portanto, está correto o Fabio Dourado que fez o comentário abaixo!
ATENÇÃO!!!
Bem, à época da prova a ESAF considerou como gabarito a alternativa E. Porém, houve uma alteração:
O ICPC 09(R2) foi alterado em 28/11/2014, portanto após a prova.
Logo, o cálculo a ser considerado a partir de então é:
O ganho de equivalência na Controladora é calculado aplicando-se o percentual sobre o lucro de 30.000, excluído dos lucros não realizados.
No caso da questão, o Lucro Líquido do Exercício - LLE - foi de R$30.000,00 e os Lucros Não Realizados - LNR - foi de 30%* R$50.000,00.
Logo, conforme a nova alteração:
Ganho de Equivalência Patrimonial ou Receita de Equivalência Patrimonial = 60% * (R$30.000,00 - R$15.000,00)
GEP ou REP = 60% * R$15.000,00 = R$9.000,00
Fonte: Livro Contabilidade Geral e Avançada. Eugênio Montoto, 4ªEd. Pg. 697
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Acredito que pela lógica, sem necessariamente chegar nos números, era possível acertar essa questão dada as outras alternativas serem bem esquisitas...
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De acordo com Ricardo J Ferreira em seu Livro Contabilidade Geral e Avançada 2018, Segunda Edição,
Apos o ICP 09 (o que vale agora, antes de aplicar o percentual de participação, é o PL Final da investida depois de eliminado o Lucro Não Realizado -LNR), a solução passou a ser esta:
Património Liquido Final da Investida 1.230.000
Lucro não Realizado (15.000) (50.000 x 30%) (70% foi realizado)
Base 1.215.000
Percentual de participação 60%
Saldo Final do Investimento 729.000,00
Saldo inicial 720.000.00
Resultado positivo na equivalencia 9.000,00
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Não entendi porque esta questão está indicada como "desatualizada". Não houve alteração na forma de contabilização, tampouco de interpretação da norma. O item 56-A tanto do ICPC09 (R1) e o ICPC09 (R2), que trata das operações de upstream (venda de controlada para controladora) diz a mesma coisa: que o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do PL da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico.
Alguns colegas estão mencionando a contabilização relacionada a operações entre coligadas e não controladas. Parece que há diferença nisso, pelo que entendi...