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ID
1141009
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre a Tarifa Externa Comum(TEC), é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Erro da alternativa A)

    incialmente por 2 anos e não 5 anos conforme mencionado....

    brincadeira ter que saber disso, mas e esaf

  • Complementando:  o  Ex-tarifário é uma redução temporária da alíquota da TEC para 2%, concedida apenas para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) assim como de suas partes, peças e componentes, sem fabricação nacional, no período  máximo de  2 anos visando assim modernizar o parque industrial de um país e sua infra instrutura

  • Estratégia (Ricardo Vale):

    Comentários:

    Letra A: errada. O ex-tarifário é uma redução temporária do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não tenham produção nacional. Sua vigência é de 2 anos.

    Letra B: correta. O art. 1º, da Resolução GMC nº 08/2008, dispõe que é facultado à CCM a adoção de medidas específicas de caráter tarifário tendentes a garantir um abastecimento normal e fluido de produtos nos Estados Partes. Essas medidas consistem na redução de alíquotas da TEC e na determinação de uma quantidade a ser importada. Em outras palavras, poderá ser estabelecida uma cota tarifária com vistas a evitar o desabastecimento interno.

    Letra C: correta. Essa era uma assertiva bastante difícil, mas que comentamos na página 47, da Aula 04 (MERCOSUL). Uma das exceções à TEC é a motivada pelo desabastecimento interno, que se aplica, dentre outros casos, quando há o “desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa”.

    Letra D: correta. É exatamente essa a definição de ex-tarifário. Consiste em redução temporária do imposto de importação para 2%, pelo período de 2 anos. É aplicável aos bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção nacional.

    Apesar de a ESAF ter razão em sua definição, retirada do site do MDIC, entendo que cabe recurso contra essa questão. Explico…

    A Resolução CAMEX nº 17/2012, que trata da concessão de ex-tarifários, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que os ex-tarifários terão vigência de ATÉ 2 anos. Ou seja, é possível que os ex-tarifários sejam concedidos por um período inferior a 2 anos. A assertiva poderia, então, ser considerada incorreta, uma vez que afirma que os ex-tarifários são concedidos pelo período de 2 anos. Isso nem sempre é verdade, pois é possível que a concessão seja por um período inferior a esse lapso temporal.

    Segue o link de um exemplo de Resolução CAMEX que concedeu o regime de ex-tarifário por período inferior a 2 anos:

    http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/964

    Letra E: correta. Segundo a Decisão CMC nº 58/2010, o Brasil pode manter 100 códigos da NCM em sua Lista de Exceções à TEC. Destaque-se que deve ser valorizada a oferta exportável no bloco. Exemplo: se a Argentina produz um determinado produto, o Brasil não deve colocá-lo na sua Lista de exceções com uma alíquota inferior à da TEC. Caso o faça, estará prejudicando a Argentina.

  •  a) pelo regime de ex-tarifário, pode haver redução da TEC para bens de capital, inicialmente por DOIS ANOS, para projetos de investimento aprovados pelas Autoridades Nacionais do Mercosul.

    RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 14 DE AGOSTO DE 2014 - Art. 1º A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Extarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução. §1º As reduções previstas no caput terão vigência de até 2 (dois) anos.