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Letra A: errada. As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/
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Decreto 1488/1995:
Art. 8° As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)
I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)
II - restriçõesquantitativas.
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Novamente uma questão que exige apenas um pouco de atenção a palavra "exclusivamente" que entre outras similares pode definir o acerto da questão
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Na questão, letra "a", faltou citar as quotas, que são medidas de salvaguarda, por isso, é a incorreta ;)
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Respostas:
Letra
A:
R: Errada. Fundamento:
DECRETO
Nº 1.488/1995.
Art. 8° As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão
necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o
ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: (Redação dada pelo
Decreto nº 1.936, de 1996)
I
- elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa
Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou
da combinação de ambas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)
II
- restrições quantitativas.
Letra
B:
R: correta. Fundamento:
DECRETO
Nº 7.096/2010.
Art. 18. Ao Departamento de Defesa Comercial
compete:
I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de
investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive
as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou
bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
Letra C:
R: correto.
Fundamento:
DECRETO Nº
1.751/1995.
Art. 1º Poderão ser
aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídio
concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à
produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao
Brasil cause dano à indústria doméstica.
Letra D:
R: correto. Fundamento:
DECRETO Nº
1.488/1995
Art. 6º Para os
efeitos do presente regulamento, entender-se-á por:
I - prejuízo grave:
a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria
doméstica;
Letra E:
R: correto. Fundamento:
DECRETO Nº
1.488/1995
Art. 12. Não se
aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em
desenvolvimento.
I - quando a parcela
que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a
3%; e
II - quando a
participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas
importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das
importações do produto considerado.
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Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil, é correto afirmar que:
Resposta: A) as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas exclusivamente como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem. Errado.
Explicação: As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.
B) ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), compete examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica. Correta.
Explicação: De fato, é o DECOM que analisa o mérito de petições para a abertura de investigações de defesa comercial.
C) as medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Correta.
Explicação: As medidas compensatórias são aplicadas para neutralizar os efeitos danosos de subsídios.
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Continuação:
D) o conceito de prejuízo grave é relevante para as medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido como a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica. Correta.
Explicação: Um dos requisitos para que seja aplicada uma medida de salvaguarda é a existência de prejuízo grave (dano grave), assim considerada a “deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica” (art. 6º, I, do Decreto nº 1.488/95).
E) não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3% e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente mais do que 9% das importações do produto considerado. Correta.
Explicação: Vejamos o que dispõe o art. 12, do Decreto nº 1.488/95:
Art. 12. Não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento.
I- quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e
II-quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-receita-federal-comercio-internacional-3-recursos/
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É entendimento da doutrina, que as medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicada na forma de elevação do imposto de importação ou de restrições quantitativas.
De acordo com a Lei 9.019/95
Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
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a) Afirmativa incorreta. As medidas de salvaguardas podem ser aplicadas por meio da elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas, ou por meio de restrições quantitativas.
b) Afirmativa certa. Literalmente, compete à DECOM examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica.
c) Afirmativa certa. As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Transcrição literal do artigo 1º do Decreto nº 1.751/95.
d) Afirmativa certa. O conceito de prejuízo grave para aplicar as medidas de salvaguarda é a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica, conforme definido pelo Decreto nº 1.488/95.
e) Afirmativa certa. Conforme dispõe o Decreto 1.488/95, não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%; e quando a participação do conjunto dos países em desenvolvimento, com participação nas importações inferior a 3%, não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado.
Gabarito: A
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Só para lembrar:
As medidas de salvaguarda são aplicadas de forma provisória e, posteriormente, de forma definitiva.
As medidas de salvaguarda provisórisas só podem ser aplicadas como elevação do II, por meio de adicional à TEC. No entanto, esse adicional à TEC pode ser sob a forma de alíquota ad valorem ou específica, ou ambas.
As medidas de salvaguarda definitivas podem ser aplicadas como elevação do II (adicional à TEC sob a forma de alíquota ad valorem ou específica) ou como restrições quantitativas.
A alternativa A trata das medidas de salvaguarda definitiva.
*Uma observação importante: essa questão está desatualizada. Na época da prova, quem analisava o mérito dos pedidos (alternativa B) realmente era a DECOM. Hoje, compete à SECEX/SDCOM.