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ID
1141024
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) RA, Art. 76. Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro. 

    Parágrafo único. O controle a que se refere o caput consiste na verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo importador com as regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira. 

    B) A banca considerou certa está errada porque não entram os custos de transporte e seguro incorridos no país de importação, depois do desembaraço aduaneiro!

    RA, Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.

    C) O método do Valor de Transação é o primeiro método de valoração aduaneira e trata-se do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, desde que, entre outras condições, não haja vinculação entre o comprador e o vendedor ou, se houver, que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros.

    Para determinar se o valor é aceitável, as circunstâncias da venda serão examinadas e o valor de transação será aceito, desde que a vinculação não tenha influenciado o preço.

    D) Segundo o prof. Ricardo Vale, pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método.

    E) RA, Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e


  • parececer da ESAF na b) -> A alternativa B reproduz literalmente o texto legal (Regulamento Aduaneiro). Não haver copiado
    todo o enunciado normativo não exclui a possibilidade de veracidade do enunciado.

  • Nãp me conformei com a B estar errada.

  • Alessandra, boa noite.

    Segue a explicação:

    (confesso que também não aceitei)

    Art. 79.  Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória:

    I – os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e

    II – os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.

    O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se esqueceu de mencionar o que está após a vírgula (“a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77”), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado.

  • Letra A: correta. É o que dispõe o art. 76, do Regulamento Aduaneiro.
    Toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do valor aduaneiro.

     

    Letra B: foi considerada correta pela ESAF!!! Bizonhada total!!!
    Deveria ter sido anulada, mas não foi! A ESAF tirou essa assertiva do art. 79, do Regulamento Aduaneiro. Veja:
    Art. 79. Não integram o valor aduaneiro, segundo o método do valor de transação, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada, na respectiva documentação comprobatória: I - os encargos relativos à construção, à instalação, à montagem, à manutenção ou à assistência técnica, relacionados com a mercadoria importada, executados após a importação; e

    II - os custos de transporte e seguro, bem como os gastos associados ao transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77.
    O que a ESAF disse está no inciso II. O problema é que a ESAF se
    esqueceu de mencionar o que está após a vírgula (“a partir dos locais referidos no inciso I do art. 77”), o que muda completamente o sentido do enunciado. Só não entram no valor aduaneiro o transporte e o seguro no país de importação, a partir do porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou do ponto de fronteira alfandegado.

     

    Letra C: correta. Não será possível a utilização do valor de transação
    será quando houver vinculação entre o comprador e o vendedor, a menos que o valor de transação seja aceitável para fins aduaneiros.

     

    Letra D: correta. Pode ser realizada avaliação pericial, com base no sexto método de valoração aduaneira.

     

    Letra E: errada. Os encargos com assistência técnica não integram o valor aduaneiro.

     

    Fonte: Estratégia

  • No valor aduaneiro não serão incluídos os custos de transporte e seguro, desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória.

    A B NÃO FALA SE OS GASTOS SÃO '' ANTES '' OU '' APÓS' A IMPORTAÇÃO

    Se antes , mesmos destacados , farão parte do valor aduaneiro

    Se depois, NAO ENTRA NO VALOR ADUANEIRO