SóProvas


ID
1141027
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Sobre os Regimes Aduaneiros Especiais, analise os itens a seguir e,em seguida, assinale a opção correta.

I. O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado. A legislação prevê,como uma das condições para a concessão do mencionado regime, que os bens sejam importados com cobertura cambial.
II. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/ PASEP - Importação e da COFINS - Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro. A referida proporcionalidade será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.
III. No Regime de Trânsito Aduaneiro,objetivando garantir o pagamento dos créditos tributários correspondentes, quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem,a autoridade aduaneira não poderá permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio.
IV.Poderá ser concedida autorização às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil,a critério da autoridade competente, para a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A venda de mercadoria nas referidas lojas francas somente será autorizada à pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • A redação da letra c) também está errada: seria 1% ao mes sobre o tempo que permanecer admintida e não sobre o tempo concedido.

  • Creio que está certa, visto que ( da maneira que aprendi ) é sobre o tempo concedido. Caso se encerre o regime antes do tempo, haverá a restituição.

  • é a mesma coisa!

  • A primeira assertiva está errada. Um dos requisitos para a concessão da admissão temporária é a inexistência de cobertura cambial.

    A segunda assertiva está correta. No regime de admissão temporária para utilização econômica, há suspensão parcial 
    dos tributos. O recolhimento será proporcional ao período de permanência do bem no país.

     

    A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 345, R/A, “quando a constatação de extravio ou avaria ocorrer no local de origem, a autoridade aduaneira poderá, não havendo inconveniente, permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio,  após a determinação da quantidade extraviada.”

     

    A quarta assertiva está correta. É o que dispõe o art. 15-A, do Decreto-lei nº 1.455/76: Art. 15-A. Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

     

     

    § 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de 
    cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

     

    § 2º A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/

     

     

     

     

  • eu duvido alguém que leu esse Decreto-lei nº 1.455/76 antes da prova... aliás.. nem sabia que existia

  • PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação  também serão proporcionais ?    Ou apenas o Imposto de importação ? 

  • Quando a questão foi elabora, estava valendo o artigo 7º da IN/RFB 1.361/2013. Atualmente, está em vigor a  Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 que diz:

    Art. 56. O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP - Importação e Cofins - Importação) incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.

    § 1º O disposto no caput aplica-se também aos bens destinados a servir de modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes ou chapas e às ferramentas industriais.

    § 2º A proporcionalidade a que se refere o caput será obtida pela aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime.

  • Gabarito: C)