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ID
1141039
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Acerca do PIS/PASEP-Importação, da COFINS- Importação e dos programas específicos que veiculam benefícios fiscais no âmbito de tais tributos,do Imposto sobre Produtos Industrializados-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: correta. O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro. O fato gerador do ICMS também é o desembaraço aduaneiro.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • A) errada - REICOMP: importação com suspensão tributária.

    B) errada - PJ optante pelo Simples não pode se habilitar ao RETID.

    C) errada - compete à RF as atividades relativas a restituição e à concessão de incentivos do AFRMM.

    D) errada - O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadorias submetidas à pena de perdimento. Aliás, em regra, não incidirão tributos sobre mercadorias submetidas à pena de perdimento.

    E) correta.

  • A)  Art. 5º O REICOMP suspende, conforme o caso, a exigência:

    III -  do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incidentes sobre:

    a)  matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7750.htm

     

    B) § 6o  As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do caput do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não podem habilitar-se ao Retid.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12598.htm

     

    C) § 1o  Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.788, de 2013)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm

     

    D) Art. 4o O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

    Parágrafo único.  O AFRMM não incide sobre:      (Redação dada pela Lei nº 12.788, de 2013)

    I - a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste; e    (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

    II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.    (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm

     

    E)  Art. 35.  Fato gerador do imposto é (Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º):

    I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

  • errei pq achei que era alguma pegadinha do tipo: produto INDUSTRIALIZADO de procd estrangeira.

  • AFRMM

    FG : Descarregamento em porto brasileiro

    BC: Remuneração do transporte aquaviário

    Alíquotas aplicáveis:

    25 % longo curso

    10% navegação cabotagem

    40 % fluvial e lacuste