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FONTE: IN SRF 680/2006.
Art. 21. Após o registro, a DI será
submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de
conferência aduaneira:
I - verde, pelo qual o sistema
registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame
documental e a verificação da mercadoria;
II - amarelo, pelo qual será realizado
o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o
desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
III - vermelho, pelo qual a mercadoria
somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da
verificação da mercadoria; e
IV - cinza, pelo qual será realizado o
exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento
especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude,
inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme
estabelecido em norma específica.
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cmentário do Ricardo Vale:
Letra A: errada. O conhecimento de carga e a fatura comercial deverão
instruir a Declaração de Importação (DI). Além deles, é documento
instrutivo da DI o comprovante de pagamento de tributos, se exigível.
Ademais, podem ser exigidos outros documentos
instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos
internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de outro ato
normativo.
Letra B: correta. No canal cinza, haverá exame documental,
verificação física e aplicação de procedimento especial de controle
aduaneiro.
Letra C: errada. Segundo o art. 577, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro, o cancelamento de DI não exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações.
Letra D: errada. A saída da Zona Franca de Manaus, sem autorização da autoridade aduaneira, configura crime de contrabando (e não de descaminho!) É o que dispõe o art. 696, do Regulamento Aduaneiro.
Letra E: errada. A denúncia espontânea não exclui a aplicação da pena de perdimento.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/
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A) errada:
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (
packing list
), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à
fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o
importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode
variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
B) correta
C) Errada:
O cancelamento da DI não exime o importador da responsabilidade por
eventuais delitos ou infrações que venham a ser apurados pela
fiscalização, inclusive após a efetivação do cancelamento.
D) errada
Decreto-Lei nº 288, de 1967, Art 39. Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
(...)
RA, de 2009, Art. 696. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria saída da Zona Franca de Manaus sem autorização da autoridade aduaneira, quando ingressada naquela área com os benefícios referidos no art. 505, por configurar crime de contrabando (Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 39).
(...)
E) erradaA denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do
pagamento dos tributos e dos acréscimos legais, exclui a aplicação de
penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das
penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de
perdimento. (art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37, de 1966 e art. 683 do Regulamento Aduaneiro).
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CONTRABANDO X DESCAMINHO
O contrabando é o ato de transportar e
comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um
exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as
fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu
carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais
silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e
sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira
ilegal.
O descaminho corresponde, muitas vezes,
ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de
produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam
submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações.
Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com
o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou
exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.
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a denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, inclusive das aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita à pena de perdimento.
NÃO SE APLICA DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM PROCESSOS DE PERDIMENTO.