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alt. e
Art. 25 Lei 8.666/93. É inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o Considera-se
de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de
sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros
requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
bons estudosa luta continua
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“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (mnemônio)
UNA
Unico
fornecedor
Notória
especialização
Artistas
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A REGRA GERAL é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso (art. 13,§ 1°). Somente quando for um serviço SINGULAR, prestado por profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, é que a licitação será inexigível.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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LAMARTINE MELO, LEGAL. TAMBÉM PODEMOS UTILIZAR UNAXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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É mais fácil decorar as diferenças entre INEXIBILIDADE E DISPENSA pela própria INEXIBILIDADE. Falou em ARTISTA, SINGULARIDADE e ESPECIALIZAÇÃO...é INEXIBILIDADE o resto é DISPENSA
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alguém me explica essa questão??? não intendi :/
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matheus castro,
No artigo 25 da lei 8.666 fala inexigibilidade, citando dessa formas aspectos que se enquadram na inviabilidade de competição.
No inciso II fala: para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Veja que a assertiva E é a correta. Se você perceber a alternativa A traz consigo a mesma frase relativa a letra E, porém esta será a correta pois possui a notória especialização, recomendada na norma!
ESPERO TER AJUDADO!
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Covardia. A e E quase iguais. Mas o concurseiro vacinado não cai nessa. 8-)
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Na contratação de serviços, o objeto deve ter
natureza singular,
ser técnico especializado e o
futuro contratado possuir notória especialização.
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Letra E
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GABARITO: LETRA E
Seção I
Das Modalidades, Limites e Dispensa
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.