SóProvas


ID
1141279
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quantos dos requisitos da licitação deserta, na forma da Lei n. 8666/93, são necessários?

I. licitação anteriormente realizada;
II. ausência de interessados;
III. risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;
IV. manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.


    fonte:http://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp


    bons estudos

    a luta continua

  • Não entendi nada. Pra mim so a II e a IV são necessários para caracterizar a DESERTA.

    Abram-me os olhos por favor.

  • É dispensável a licitação:

    Art. 24 V- quando não acudireminteressados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder serrepetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas ascondições preestabelecidas;


  • Lei 8.666/93 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    I. licitação anteriormente realizada; (Quando não acudirem interessados à licitação anterior) OK 
    II. ausência de interessados; (Quando não acudirem interessados à licitação anterior) OK 
    III. risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido; (não puder ser repetida sem prejuízo para adm) OK
    IV. manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior (mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas) na lei não diz que tem que ser no ato convocatório anterior

    Alguém pode explicar?!
  • Discordo totalmente da Banca. Para que uma licitação seja fracassada é necessário que: Existe uma licitação realizada (óbvio) e que não apareçam interessados.  Logo os itens corretos são apenas I e II. A banca não pergunta quais os critérios para usar a licitação deserta como dispensável. Fala sério!

  • Luan Arruda, a questão não fala em Licitação Fracassada, na qual, EXISTEM INTERESSADOS, mas não cumprem os requisitos.


    A dispensa na licitação deserta depende dos seguintes pressupostos: a) ausência de interessados na licitação anterior; b) motivação: a justificativa deve demonstrar que a repetição do certame acarretaria prejuízos ao interesse público; e c) manutenção das condições preestabelecidas: o intuito é evitar a violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois a alteração substancial das condições estabelecidas na licitação anterior poderia atrair o interesse de licitantes, o que exigiria a realização da licitação.

    Licitações e Contratos Administrativos, Teoria e Prática, 4 edição, Rafael Carvalho


    Foco, Força e Fé ...

  • Exatamente. A questão aborda os requisitos para a dispensa de uma licitação, quando já houve uma outra licitação e que restou deserta.

  • Enunciado da questão mal formulado, além de saber o matéria temos que decifrar a comunicação do elaborador. Mas com calma e tranquilidade dá pra matar a questão.

  • Questão que deveria ter sido anulada, uma vez que dos itens apresentados apenas o "II" constituiu uma característica da licitação DESERTA. Por outro lado, se a intenção do avaliador fosse questionar os requisitos da DISPENSA de uma licitação na qual a anterior fosse deserta, a questão igualmente deveria ser anulada, haja vista que não é isso que se pergunta na questão. Não é uma questão isolada, cuidado com essa banca.
  • Acredito que o item que gerou mais confusão na resolução da questão foi o item IV.

    Porque ao falar que há a manutenção das condições ofertadas no ato convocatório o candidato pode entender que deve acontecer novamente a licitação.

    Mas o que se pretende com esse dispositivo é que a administração pública exija os mesmos requisitos para a contratante, que nesse caso formalizará o contrato de forma direta com a Administração Pública.

  • GABARITO A)

    Quantos dos requisitos da licitação deserta, na forma da Lei n. 8666/93, são necessários?

    I. licitação anteriormente realizada; oK

    II. ausência de interessados; oK

    III. risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido; ok

    IV. manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior ok

    LEI 7666/93Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Comentário Prof. Herbert Almeida:

    - Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para

    apresentar propostas.

    * A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos,

    devidamente justificados:

    - não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;

    - sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.

    Insta @danizinhaconcurseira