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A alternativa A (apenas as três primeiras) é a correta.
I. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Certo. Artigo 7°, VI/CF: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
II. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Certo. Artigo 7°, XXII/CF: "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
III. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Certo. Artigo 7°, XXIII/CF: "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".
IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Errado. Artigo 7°, XXXIII/CF: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". V. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Errado. Artigo 7°, XXV/CF: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas".
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I, II, III apenas
Condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
É assegurado assistência gratuita de crianças, do nascimento até 5 anos de idade em creches e pré - escolas.
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GABARITO- A
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
VI - irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXII - redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de
remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da
lei;
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Não se esqueçam que o número 1 é impar. Espero que essa moda não pegue.
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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ô questãozinha... te contar, viu!
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ART.07 CF XXV- ATÉ 5 ANOS (QUESTÃO -V) + XXXIII - MENOR 16 ANOS (QUESTÃO - IV)
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Questão Capciosa!
I. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Correto
II. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Correto
III. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Correto
IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. ESSA QUESTÃO ESTÁ CORRETA AO MEU ENTENDER. ANALISEM: ''Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito'' - CORRETÍSSIMA e depois "de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz" A QUESTÃO NÃO ESTÁ LETRA DA LEI NESTE PONTO MAS MESMO ASSIM É CORRETO!!!! POIS MENOR DE 14 ANOS NÃO PODE TRABALHAR, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
V. ...Errada
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Errado, menor de 14 nem na condição de aprendiz.
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Questão pra Bugar o camarada, que é o quarto inciso.
na carta magna fala: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR de quatorze anos.
de quatorze e quinze deve ser na condição de menor aprendiz, dezesseis e dezessete pode qualquer trabalho, mas não em trabalho noturo, perigoso ou insalubre, ou seja, a partir de treze é proibido qualquer trabalho.
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Gab A
gostei
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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ASSERTIVAS CORRETA LETRA (A)
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VI- IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;
XXII- REDUÇÃO DE RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA;
XXIII- ADCIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, ISALUBRIDADE OU PERIGOSAS, NA FORMA DE LEI;
OBSERVAÇÃO DAS INCORRETAS:
PROIBIÇÃO DE TRABALHONOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE AOS MENORES DE DEZOITO ANOS, E DE QUALQUER TRABALHO AMENORES DE QUATORZE ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
ASSISTÊNCIA GRATUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.