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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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Gabarito "C".
Questão passível de recurso, notem a grafia:
C - Supremo Tribunal de Justiça;
Não é Supremo, trata-se do Superior Tribunal de Justiça;
Fundamentação:
CRFB, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons Estudos.
Rumo à Posse!
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Eu li "Superior", a não ser que tenham corrigido após sua postagem , Jorge Fernando.
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CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS - STJ
A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA, APÓS O EXEQUATUR, E DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS - JUIZ FEDERAL
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Superior Tribunal de Justiça
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Alternativa C
Homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias: a competência passou a ser do STJ, tendo sido a matéria regulamentada na Resolução n. 9, de 04.05.2005/STJ, até que o Plenário da Corte aprove disposições regimentais próprias. Nesse sentido, o art. 960, § 2.º, do CPC/2015 (Novo CPC) estabeleceu que a homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o RISTJ. Feito o pedido pelas vias diplomáticas, homologada a sentença ou concedido o exequatur pelo STJ, nos termos do art. 109, X, é da competência do Juiz Federal a sua execução;
Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva, 20ª Edição, 2016, p 942.
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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Reportar abuso
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GABARITO: C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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HOMOLOGAÇÃO - STJ;
EXECUÇÃO - JUÍZES FEDERAIS.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete homologar sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "i", CF, que preceitua:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Portanto, trata-se de competência do STJ, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C