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ID
1141438
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias, nos termos da Constituição Federal, é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Gabarito "C".


    Questão passível de recurso, notem a grafia:

    C - Supremo Tribunal de Justiça;

    Não é Supremo, trata-se do Superior Tribunal de Justiça;


    Fundamentação:

    CRFB, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bons Estudos. 

    Rumo à Posse!

  • Eu li "Superior", a não ser que tenham corrigido após sua postagem , Jorge Fernando.

  • CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS - STJ

     

    A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA, APÓS O EXEQUATUR, E DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS - JUIZ FEDERAL

  •   Superior Tribunal de Justiça

  • Alternativa C

    Homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias: a competência passou a ser do STJ, tendo sido a matéria regulamentada na Resolução n. 9, de 04.05.2005/STJ, até que o Plenário da Corte aprove disposições regimentais próprias. Nesse sentido, o art. 960, § 2.º, do CPC/2015 (Novo CPC) estabeleceu que a homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o RISTJ. Feito o pedido pelas vias diplomáticas, homologada a sentença ou concedido o exequatur pelo STJ, nos termos do art. 109, X, é da competência do Juiz Federal a sua execução;


    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva, 20ª Edição, 2016, p 942. 

  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Reportar abuso

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

  • HOMOLOGAÇÃO - STJ;

    EXECUÇÃO - JUÍZES FEDERAIS.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete homologar sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, I, "i", CF, que preceitua:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    

    Portanto, trata-se de competência do STJ, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C