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ID
1142029
Banca
IF-MA
Órgão
IF-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Muitas são as mudanças que a Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz para a tipificação dos crimes de violência contra a mulher e nos procedimentos judiciais. No Capítulo II, Das Medidas Protetivas de Urgência, determina-se que recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, dentre outras medidas, determinar o encaminhamento da ofendida, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando for o caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 Lei 11.340 - II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    Portando, letra (e). Como resposta correta aparece letra (D)????

    Alguém pode ajudar?

  • Aparece a letra (E) como resposta correta, eu acertei e apareceu como resposta correta!

  • GAB E 

    CAPÍTULO II

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 18.  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 18 –  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas:

     

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E